Tribunal de Justiça declara inconstitucionalidade parcial de artigo de lei de Mossoró
O Pleno do TJRN julgou parcialmente procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) contra o artigo 18 e o Anexo Único da Lei Complementar n° 115/20215, do Município de Mossoró. O dispositivo estabelece a criação de cargos em comissão e empregos públicos que, desta forma, ofenderia o artigo 28 da Constituição Estadual diante da duplicidade de Regimes Jurídicos. A ADI também argumenta que existe a inconstitucionalidade quanto à equiparação remuneratória entre os cargos comissionados e aqueles equivalentes aos da Câmara Municipal.
A PGJ argumentou que, embora se tenha qualificado a Fundação Vereador Aldenor Nogueira como Fundação Pública de Direito Privado, o texto estabeleceu dois regimes jurídicos distintos para o seu quadro de pessoal – composto por cargos em comissão e por empregos públicos – em afronta ao artigo 26, inciso II, da Carta Potiguar. Os dispositivos ofenderiam, segundo a Procuradoria, a Constituição do RN, que exige aos entes federados a instituição de regime jurídico único, não havendo ofensa ao princípio do concurso público.