Comissão aprova projeto que cria programa de fomento à causa animal
– 3% dos valores arrecadados com pagamento de multas por infração ambiental; e
– emendas parlamentares individuais ao Orçamento destinadas à saúde (limite de 10% do valor por deputado ou senador).
Ao apresentar a proposta, Pedro Vilela, ressaltou que a medida não cria despesa, apenas possibilita deduções tributárias, inclusive estabelecendo critérios para isso, como a necessidade de prestação de contas, por exemplo.
Cadastro
O texto também institui o Cadastro Nacional da Causa Animal (Cadpet), sob gestão do órgão federal competente, com o intuito de catalogar cidadãos e empresas para receberem recursos do Propet.
Se aprovado, o Programa Nacional de Fomento à Causa Animal será implementado diretamente pelo poder público ou pelos habilitados no Cadpet.
O projeto cria ainda o Selo de Parceria da Causa Animal, que poderá ser conferido a quem realizar ao menos duas doações por exercício fiscal ao programa.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Fonte: Agência Câmara de Notícias