Comissão aprova projeto que cria programa de fomento à causa animal

– 3% dos valores arrecadados com pagamento de multas por infração ambiental; e

 

– emendas parlamentares individuais ao Orçamento destinadas à saúde (limite de 10% do valor por deputado ou senador).

 

Ao apresentar a proposta, Pedro Vilela, ressaltou que a medida não cria despesa, apenas possibilita deduções tributárias, inclusive estabelecendo critérios para isso, como a necessidade de prestação de contas, por exemplo.

 

Cadastro

O texto também institui o Cadastro Nacional da Causa Animal (Cadpet), sob gestão do órgão federal competente, com o intuito de catalogar cidadãos e empresas para receberem recursos do Propet.

 

Se aprovado, o Programa Nacional de Fomento à Causa Animal será implementado diretamente pelo poder público ou pelos habilitados no Cadpet.

 

O projeto cria ainda o Selo de Parceria da Causa Animal, que poderá ser conferido a quem realizar ao menos duas doações por exercício fiscal ao programa.

 

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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