Mulheres são maiores vítimas de Stalking no Rio Grande do Norte; entenda

Caracterizado por um conjunto de comportamentos que visam monitorar, controlar, assediar ou intimidar uma vítima, causando sofrimento emocional e psicológico, o “Stalking” é um crime freqüente, mesmo antes da Lei 14.132/21, que inseriu no Código Penal o artigo 147-A, denominado “crime de perseguição”. As vítimas tem sido, em sua maioria, mulheres. Segundo a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed/RN), no Rio Grande dio Norte foram registrados 327 casos nos primeiros quatro meses deste ano.

Os stalkers podem agir em diversos ambientes, dentro ou fora do mundo virtual, e contra diversas faixas etárias, inclusive, contra menores de idade. Na última quinta-feira (6), por exemplo, um homem de 39 anos foi preso por perseguir uma adolescente todas as vezes em que ela saía da escola, a acompanhado até sua residência em Touros, cidade da região Leste do RN. A jovem chegou a sofrer com transtornos psicológicos e até relatou aos seus familiares o surgimento de pensamentos suicidas. A vítima teve pedido de medida protetiva foi atendido, mas isso não intimidou o agressor, que continuou perseguindo-a. Com isso, teve a prisão preventiva expedida.

Mesmo antes da lei contra o stalking ser sancionada, denúncias contra a prática criminosa eram feitas. A fisioterapeuta Emilly Rachel diz que sofreu uma perseguição obsessiva por pelo menos três meses em 2020. A primeira abordagem do agressor ocorreu onde no ambiente de trabalho. Ele teria agido com simpatia, mas não demorou a mudar o comportamento. “Eu acabei passando meu número, mas disse que não tinha nenhum interesse em relacionamento. Ele passou a me mandar mensagens frequentemente, além de me ligar”, relata.

Mesmo com as negativas, o stalker continuou a mandar mensagens a qualquer hora do dia, insistindo para engatar um relacionamento. Além disso, Emilly também passou a ser observada por ele ao redor do campus, se posicionando nos lugares por onde ela costumava passar.

Ao avisar à segurança do seu local de trabalho, não foi levada a sério por considerarem a atitude do stalker como inofensiva. As perseguições só pararam quando houve o isolamento social em virtude da pandemia da covid-19.
As mulheres representam 85% das vítimas, segundo a Sesed/RN. Para a psicóloga Carol Dias, isto se decorre de questões como as normas de gênero e machismo, já que o stalker, na maioria das vezes, é alguém que não aceita o fim do relacionamento ou a negativa da vítima. Ele não aceita a perda de poder sobre a mulher. Então ele passa a exercer esse poder de outras formas, como aterrorizar a vítima, além de querer saber onde a vítima está ou com quem está, em uma atitude possessiva e de obsessão”, analisa a psicóloga.

Ela diz que os efeitos psicológicos são diversos, variando entre o medo de sair de casa até ataques de pânico e paranóia, bem como a reclusão de uma vida profissional e social mais ativa. “A vítima não sabe aonde vai estar segura, ou quando estará segura, considerando inclusive o caráter recorrente deste crime. É importante que a vítima procure apoio psicológico e denuncie o crime”, afirmou.

A psicóloga orienta que a internet contribui para o crescimento de casos de stalking, em função do anonimato. “O stalker está oculto do outro lado da tela e, mesmo quando é bloqueado, ele cria um perfil novo e aterroriza a vítima, mandando mensagens, liga e persegue até mesmo amigos e colegas dos seus alvos. Ele conta com essa impunidade da internet”, explica.

Violência doméstica
De acordo com a delegada Victória Lisboa, da Delegacia de Apoio à Mulher (Deam), há uma ligação freqüente entre stalking e violência doméstica. “O stalking é um crime mais amplo e que pode ocorrer fora do âmbito de violência doméstica, o que ultrapassa a atribuição da DEAM”, disse.

O perfil das vítimas é variado e de diferentes classes sociais. Já o modus operandi, por sua vez, segue um padrão, seja pelas redes sociais ou perseguindo nos locais que a vítima costuma freqüentar.

Para inibir as ações de stalker, Lisboa sugere que se tenha uma postura mais discreta com desconhecidos ou pessoas de pouca intimidade. Quem sofre perseguições, deve apontar provas na denúncia. “Caso a pessoa esteja sendo perseguida, entendemos que deve registrar um Boletim de Ocorrência, guardar prints que comprovam a denúncia, ou informar testemunha que confirme a perseguição”, diz a delegada.

Tribuna do Norte

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