Estado e Município devem disponibilizar assistência domiciliar para adolescente em estado vegetativo, decide TJRN

A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim determinou ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Ceará-Mirim que autorize, no prazo de dez dias, de forma gratuita, contínua e por tempo indeterminado, para um adolescente, o serviço de assistência domiciliar de que necessita para o tratamento de sua saúde.

 

 

O autor, atualmente com 13 anos e representado judicialmente pela sua mãe, sofre de comorbidades cerebrais desde o nascimento. Nascido prematuramente com apenas sete meses, ele foi afetado pela falta de oxigenação ao nascer, sendo imediatamente transferido para a UTI do Hospital Santa Catarina. No segundo dia de vida, ele teve a primeira crise convulsiva e precisou ser entubado por 20 dias, recebendo alta após um mês.

 

 

Após a alta, iniciou tratamento especializado para crises epilépticas e foi diagnosticado com ataxia cerebelar e epilepsia. A ataxia cerebelar, conforme a Rede Dor São Luiz, resulta em dificuldade ou incapacidade de coordenação motora, afetando movimentos voluntários. Devido a isso, o autor tornou-se cadeirante e perdeu a autonomia motora.

 

Com tratamento, as crises epilépticas diminuíram até os cinco anos, mas depois, o organismo do paciente adaptou-se às medicações, tornando-as ineficazes. Desde então, as convulsões se tornaram frequentes e incontroláveis. Devido à piora constante, ele foi transferido para a UTI do Hospital Universitário Onofre Lopes, em dezembro passado, onde foi entubado novamente.

 

Consta ainda que uma gastrotomia foi necessária para alimentação, e ele passou por uma cirurgia complexa envolvendo traqueostomia, gastrotomia e correção de refluxo. Após a cirurgia, um corpo estranho (uma compressa) foi encontrado em seu tórax, exigindo outra cirurgia para removê-lo.

 

Atualmente, o autor permanece no Hospital Universitário Onofre Lopes, recebendo anticonvulsivantes no limite, mas ainda sofrendo inúmeras crises diárias e estando em um estado análogo ao vegetativo, incapaz de se mover, falar ou interagir.

 

Decisão judicial

 

O juiz Herval Sampaio considerou, em sua decisão, o diagnóstico de encefalopatia, síndrome epiléptica, ataxia cerebelar, e as demais circunstâncias do caso analisado. Após esclarecer as diferenças entre o home care e o serviço de assistência domiciliar, ele explicou que o perigo da demora se mostra evidente quando se analisa a indispensabilidade do tratamento para a saúde e vida do autor, o seu elevado custo e a possibilidade de ocorrência de danos severos a sua saúde e vida.

 

Para isso, considerou o relato feito no laudo médico anexado aos autos, não sendo prudente, no seu entendimento, imputar ao paciente esperar até o final do processo para que seus direitos à vida e saúde sejam resguardados. Tal documento corrobora de maneira substancial com os fatos previamente mencionados nos autos, já que detalha que o paciente de 13 anos, apresenta um quadro clínico complexo que requer cuidados contínuos e intensivos.

 

“Esses cuidados incluem o uso de sonda de gastrostomia para alimentação, traqueostomia e aspiração de vias aéreas, confirmando a gravidade e a cronicidade das condições mencionadas anteriormente nos autos. Menciona, ainda, que, apesar da necessidade de cuidados contínuos e da completa dependência do paciente, a atenção domiciliar pode ser adequada e eficiente se houver um planejamento de cuidado rigoroso e um treinamento adequado dos cuidadores”, decidiu.

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