TCU suspende licitação de secretaria do Governo para contratar empresas de comunicação digital

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão da licitação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para contratação de empresas de comunicação digital. A decisão foi tomada após o Orgão analisar uma representação, com pedido de medida cautelar, sobre possíveis irregularidades no processo licitatório. O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.

 

De acordo com o TCU, a representação apontou indícios de quebra do sigilo das propostas técnicas das licitantes, com a divulgação do resultado provisório do certame antes da data prevista para abertura dos invólucros contendo as vias não identificadas dos planos de comunicação digital.

 

O atendimento à medida também é justificada pelo TCU pelo “perigo na demora”, uma vez que a licitação está na fase final de assinatura dos contratos com as quatro empresas mais bem classificadas e habilitadas. “O perigo na demora se refere a situações em que a ameaça de dano irreparável a um direito justifica solução imediata e provisória. A medida cautelar resguarda, assim, o direito até o julgamento final e o bom andamento do processo”, afirma o TCU.

 

Com a suspensão da licitação, o Tribunal concedeu um prazo de 15 dias para que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República se manifeste sobre os indícios de irregularidades indicados e informe os instrumentos de controle previstos para reduzir o risco de desvio de finalidade na execução dos contratos decorrentes da Concorrência 1/2024.

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