Reforma tributária: por que os carros entram no ‘imposto do pecado’, e o que muda nos preços

Portal g1

O setor automotivo está com compasso de espera para saber qual será a alíquota que vai incidir sobre a produção e a venda de veículos depois da reforma tributária. A alíquota básica para produtos industriais deve ser de 26,5%, segundo a projeção do governo federal, mas os automóveis e motos terão o acréscimo do Imposto Seletivo.

 

A tarifa extra ficou conhecida também como “imposto do pecado”, porque procura desestimular o consumo de artigos nocivos à saúde — como cigarros e bebidas alcoólicas — ou que agridam o meio ambiente, caso dos veículos.

Em um primeiro momento, esperava-se que essa tributação extra afetasse apenas os veículos a combustão, mas híbridos e elétricos também devem entrar na conta.

E é preciso dizer que “devem” porque o texto de regulamentação aprovado na quarta-feira pela Câmara dos Deputados, ainda passa pelo Senado Federal e, se aprovado, só entra em vigor em 2033. As mudanças, portanto, não são imediatas.

O que se sabe é o seguinte: o deputado federal, Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do texto na Câmara, afirma que o imposto para carro elétrico será proporcional: “quem polui mais, paga mais e quem polui menos, paga menos”.

Segundo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis aos veículos serão reduzidas ou aumentadas em relação a cada veículo conforme enquadramento nos seguintes critérios:

  1. potência do veículo;
  2. eficiência energética;
  3. desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
  4. reciclabilidade de materiais;
  5. pegada de carbono; e
  6. densidade tecnológica.

 

Mover e a reforma tributária

 

Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que a primeira preocupação sobre um imposto maior seria a falta de estímulo para o consumo de veículos de entrada. Hoje, os veículos zero quilômetro da categoria estão com preços na casa dos R$ 70 mil.

E a mesma lógica para os carros a combustão deve ser seguida para os elétricos e híbridos. Contudo, a produção desses modelos pode receber incentivos fiscais por conta do Mover (Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação), que visa estimular a produção e o consumo de veículos mais amigáveis ao meio ambiente.

Segundo o advogado tributarista Otávio Massa, a reforma tributária nesses moldes contraria o que a ideia original do Mover procura promover, como o estímulo ao desenvolvimento local de novas tecnologias de propulsão e a expansão do mercado de elétricos e híbridos no país.

“A reforma tributária não vai apagar a eficácia do Mover. O programa de mobilidade verde vai existir, vai trazer um benefício de IPI para a produção, que vai existir durante o período de transição da reforma”, explicou o tributarista.

 

O consultor automotivo independente Milad Kalume Neto, no entanto, não vê uma guerra entre o Mover e a reforma tributária, apenas critérios de aplicabilidade divergentes.

“Ambos surgem de forma complementar e para qualificar o veículo brasileiro, e a posicioná-lo frente a concorrentes externos, bem como possibilitar que nossos automóveis sejam exportáveis”.

Kalume Neto afirma que o Mover deveria focar no desenvolvimento de veículos eficientes — penalizando automóveis menos eficazes —, enquanto a reforma tributária teria como objetivo simplificar tributos incidentes da indústria como um todo, otimizando custos.

“Existe uma pressão política grande para coibir a indústria chinesa de se estabelecer no Brasil, e isso está modificando os objetivos inicialmente previstos e destinados à reforma tributária. Incluir um veículo elétrico no ‘imposto do pecado’ e deixar fora os pesados a diesel é inconcebível em qualquer país sério”, argumentou Neto.

 

E como fica o preço?

 

Otávio Massa pondera que a carga tributária sobre os veículos não deve ser muito diferente do que a de hoje em dia, e o aumento no preço dos carros e motos deve ficar entre 5% (para o segmento de entrada) e 10% (para os elétricos e híbridos).

É difícil cravar porque a alíquota do Imposto Seletivo ainda é desconhecida. Além disso, para os automóveis que vêm de fora do país, continuará existindo a cobrança do Imposto de Importação.

No Mover, novo marco regulatório, haverá uma diferenciação entre o IPI comum e o IPI Verde, alíquota reduzida que trará benefícios para carros híbridos e elétricos. Acontece que o IPI Verde também não foi determinado, mas também seguirá os critérios de sustentabilidade.

A fabricante que quiser aproveitar os benefícios fiscais do Mover terá que se credenciar e provar os investimentos feitos em novas tecnologias.

“Vai ter critério de alíquota de acordo com a sustentabilidade daquele automóvel, o que deve alterar somente o IPI. Ressalto que o IPI não vai ser extinto com a reforma tributária, ele será embutido no novo imposto IBS”, diz o tributarista Otávio Massa.

Atualmente, os carros são taxados por PIS/Cofins, ICMS e IPI. A partir da reforma tributária, a carga que vai incidir sobre os veículos será do IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), que é composto por IBS (União) e CBS (estadual e municipal).

 

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