Agosto Lilás: Um mês de reflexão e combate à violência contra a mulher
O mês de agosto é marcado pela campanha “Agosto Lilás”, dedicada à conscientização e ao combate à violência contra a mulher. A origem do Agosto Lilás remonta à Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, que representa um marco na luta pelos direitos das mulheres e no enfrentamento da violência doméstica no Brasil.
Esta lei é considerada uma das mais avançadas do mundo na proteção das mulheres e tem sido fundamental para a busca da redução dos casos de violência doméstica.
Historicamente, as mulheres têm enfrentado diversas formas de violência, que podem ser físicas, psicológicas, sexuais, morais e patrimoniais. A violência contra a mulher é um fenômeno antigo, enraizado em práticas culturais e sociais que perpetuam a desigualdade de gênero.
Violência Física: Inclui agressões corporais como empurrões, socos, tapas e outros tipos de lesões físicas. Historicamente, as agressões físicas contra mulheres eram muitas vezes minimizadas ou justificadas pela sociedade.
Violência Psicológica: Caracterizada por comportamentos que causam danos emocionais e diminuem a autoestima da mulher, como humilhações, xingamentos, manipulação e isolamento. Esta forma de violência é muitas vezes invisível, mas extremamente destrutiva.
Violência Sexual: Inclui qualquer ato sexual não consensual, desde o assédio até o estupro. A violência sexual contra mulheres tem raízes profundas na objetificação feminina e no controle patriarcal sobre o corpo da mulher.
Violência Moral: Envolve calúnia, difamação e injúria. É uma forma de violência que visa desqualificar e difamar a mulher, muitas vezes relacionada a situações de vingança ou controle.
Violência Patrimonial: Refere-se à retenção, subtração, destruição ou danos a bens, documentos e valores da mulher. Esta forma de violência é uma maneira de exercer controle econômico sobre a vítima.
Além da Lei Maria da Penha, existem outras importantes leis no Brasil que visam proteger as mulheres e combater a violência de gênero:
Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015): Esta lei altera o Código Penal para incluir o feminicídio como uma forma qualificada de homicídio, com penas mais severas. O feminicídio é caracterizado pelo assassinato de uma mulher em razão de sua condição de sexo feminino, especialmente em casos de violência doméstica e familiar.
Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012): Esta lei tipifica crimes cibernéticos, incluindo a invasão de dispositivos informáticos e a divulgação não autorizada de imagens e vídeos íntimos, que muitas vezes vitimam mulheres.
Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013): Garante atendimento imediato e multidisciplinar às vítimas de violência sexual nos hospitais, incluindo a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, gravidez e suporte psicológico.
O Agosto Lilás é um momento de reflexão e ação contra a violência de gênero. É um período para reforçar a importância da denúncia, da implementação de políticas públicas eficazes e da educação como ferramentas essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Cada um de nós tem um papel a desempenhar na erradicação da violência contra a mulher, seja apoiando as vítimas, denunciando os agressores e/ou promovendo a igualdade de gênero em nosso dia a dia.
Ao nos unirmos nesta causa, damos passos significativos rumo a um futuro onde todas as mulheres possam viver com dignidade,respeito e segurança.
Renata Ribeiro
Advogada