LAÍRE ROSADO: O horário eleitoral gratuito
A utilização do rádio com objetivo político, segundo a professora Valci Zuculoto, da UFSC em “A história do Rádio Público no Brasil: um resgate pela linha do tempo”, aconteceu em 7 de setembro de 1922, pelo presidente da República Epitácio Pessoa. Comemorava-se o centenário da Independência Brasileira e a população estava insatisfeita com o resultado da eleição presidencial que elegeu Artur Bernardes como seu sucessor.
Em 1935, o então presidente Getúlio Vargas exigiu das emissoras um espaço oficial para a implantação da “Hora do Brasil”, para divulgar notícias de interesse e propagandas ideológicas por ele defendidas. Com o fim do Estado Novo, continuou no ar, mudando o nome para “Voz do Brasil”. Hoje, o programa continua obrigatório, com o formato jornalístico sobre os poderes constituídos: Executivo Presidência da República), Legislativo (Câmara e Senado) e Judiciário.
Christine Bahia de Oliviera, da PUC do Rio Grande do Sul, em “Horário Gratuito Político Eleitoral – HGPE: o eleitor e a cidadania política. 2008” lembra que o espaço midiático para os candidatos surgiu desde 1950, com a instituição do código eleitoral. Inicialmente pago pelos candidatos é passou a ser obrigatoriamente gratuito desde 25 de julho de 1955, com a lei 2.550. Em 1974, lei do senador Etelvino Lins acabou com a propaganda eleitoral paga em rádio e TV.
Finalmente, com a Cnstituição de 1988, foi garantido o a cesso gratuito pelos partidos políticos ao rádio e a televisão e a proibição da propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Todas as despesas para essa divulgação são de responsabilidade do Estado, que arca com os custos de veiculação dessas mídias.
Para as eleições deste ano, a propaganda eleitoral gratuita em emissoras de radio e tv, começa hoje, 30 de agosto encerrando-se em 3 de outubro para o primeiro turno. Nesse período, os partidos, coligações e federações têm um espaço garantido nas emissoras de rádio e televisão para divulgar seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, mostrando os mais aptos a assumir os cargos eletivos que disputam, conquistando, assim, o voto dos eleitores.
Os partidos, coligações e federações têm autonomia para definir como o tempo será dividido entre os seus candidatos. Entretanto, a legislação prevê que essa divisão seja proporcional para candidaturas de mulheres e pessoas negras conforme o total de pessoas destes grupos inscritas pelo partido.
Dentro das atuais regras eleitorais, torna-se importante que o eleitor, sobretudo os que ainda não escolheram seus candidatos, acompanhe os programas apresentados nesse espaço de divulgação eleitoral.