Itajá pode ser a 10ª cidade do RN com candidatura única a prefeito

O município de Itajá pode ser o 10º do Rio Grande do Norte com chapa única para prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2024. Das duas registradas, apenas a do advogado João Eudes Ferreira Filho, o Joãozinho, foi deferida pela Justiça Eleitoral. A oposição, representada pelo empresário Luiz Carlos Guimarães, o Preguinho, enfrenta problemas de inelegibilidade e pode ser obrigada a deixar a disputa.

João Eudes Filho integra o PP e concorre pela Coligação Itajá Cada Vez mais Forte, formada por PP, PSD, Federação PSDB Cidadania e Federação Brasil da Esperança. O candidato, que conta com o apoio do prefeito Alaor Ferreira Pessoa Neto, atualmente no segundo mandato, teve hoje (7/9/2024) o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, apesar da impugnação movida pelos adversários.

O grupo adversário chegou a impugnar o registro de João Eudes. Alegou, como impedimento, que o advogado seria o dirigente de fato de um instituto ambiental e de uma clínica que teriam convênios com o poder público. Esta semana, a juíza da 54ª Zona Eleitoral, Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, seguindo parecer no Ministério Público, considerou as acusações infundadas.

Conforme a juíza Aline Daniele, o grupo de Preguinho não conseguiu demonstrar suas alegações por meio de provas do “exercício de atos de gestão por parte do impugnado”, nas instituições citadas. A decisão, disponível no sistema de Divulgação de Candidatos e Contas Eleitorais, foi publicada hoje, 7 de setembro de 2024, no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

DECISÃO DO TCE É CAUSA DE INELEGIBILIDADE

Luiz Carlos Guimarães foi lançado pela Força do Povo, coligação composta por MDB e União Brasil, partido este ao qual é filiado. Visto como única alternativa da oposição, o empresário teve o registro impugnado pelo Ministério Público, com o argumento de que ele estaria inelegível. Aos 3 de setembro de 2024, juíza da 54ª Zona Eleitoral, concordando com a afirmação, indeferiu o registro.

Conforme sentença publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, Luiz Carlos é de fato inelegível. O motivo é a desaprovação das contas da Câmara Municipal de Itajá, quando ele era presidente do Legislativo, por irregularidade insanável, decorrente do pagamento dos próprios subsídios.

“No presente caso”, diz a juíza Aline Daniele, “verifica-se que o candidato Luiz Carlos Guimarães teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, com decisão irrecorrível, por irregularidades que configuram, em tese, ato doloso de improbidade administrativa”. Ainda de acordo com ela, “as irregularidades envolvem a ordenação de despesas em desacordo com os preceitos constitucionais”.

As despesas irregulares são os vencimentos do então presidente da Câmara de Itajá, fixados acima do parâmetro com a Assembleia Legislativa, ficado na Constituição Federal. Na época, diz a magistrada, o subsídio do parlamentar estadual era “de R$ 12.384,06, de modo que o valor máximo a ser percebido por vereador correspondia a R$ 2.476,81 e o subsídio do impugnado foi pago no valor de R$ 3.800,00”.

A defesa de Preguinho recorreu da decisão, alegando que o candidato não cometeu ato doloso de improbidade quanto presidente da Câmara de Vereadores e que a condenação do TCE não pode ser interpretada como causa de inelegibilidade. Para a representação legal do candidato, o pagamento de salário acima do teto constitucional deu-se com autorização de lei municipal.

 

FUTURO INCERTO

Após a decisão da 54ª Zona Eleitoral, Luiz Carlos Guimarães divulgou vídeo em suas redes sociais acusando o grupo do prefeito Alaor Pessoa, de querer aniquilar a concorrência por medo de disputar no voto, embora a ação que enfrenta tenha sido movida pelo MP. Ele garante seguir na disputa e não discute a possibilidade de indicar outro nome, caso o indeferimento seja mantido no TRE.

Confirmada a inelegibilidade de Preguinho em decorrência da condenação pelo Tribunal de Contas, e não surgindo um plano “b”, Itajá irá às urnas com a candidatura única de João Eudes Ferreira Filho, o Joãozinho. Será a décima cidade do RN nessa situação, ao lado de Acari, Coronel João Pessoa, Frutuoso Gomes, Lucrécia, Pilões, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, São José do Seridó e Serrinha dos Pintos.

 

Confira as sentenças de deferimento da candidatura de Joãozinho e de indeferimento da postulação de Preguinho nos links abaixo:

Joãozinho

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/rn/2024/9/7/14/12/18/6206eaf4deffdb50353fa257af20e7ed8f3ea7f4de5104e4272249b5f7793cda

Preguinho

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/rn/2024/9/3/14/11/56/c1006b23e32189df47127e322819e3ae0670ca765dd1b427a2023a6bca1f5ff0

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