Vai casar? Entenda como a escolha do regime de bens pode transformar sua vida
O casamento é um momento de celebração e planejamento do futuro a dois, mas ele também exige decisões importantes que vão muito além da escolha do vestido, da decoração ou da lua de mel. Uma dessas decisões, que pode influenciar profundamente a vida do casal, é a escolha do regime de bens.
Embora, à primeira vista, pareça um tema jurídico ou financeiro distante, o regime de bens é crucial para estabelecer as bases da relação patrimonial entre os cônjuges. Ele afeta não apenas o cotidiano financeiro durante o casamento, mas também situações como divórcio ou herança.
O regime de bens é um conjunto de regras que define como o patrimônio de cada cônjuge será administrado, dividido e protegido durante o casamento. É uma espécie de contrato que organiza o que será compartilhado e o que permanecerá como propriedade individual.
No Brasil, existem quatro regimes principais previstos no Código Civil:
Comunhão Parcial de Bens
É o regime mais comum e aplica-se automaticamente na ausência de um pacto antenupcial. Nele, os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre os cônjuges. Já os bens que cada um possuía antes da união permanecem de propriedade individual.
Comunhão Universal de Bens
Nesse regime, todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento, passam a ser comuns ao casal. Exceções incluem bens com cláusulas específicas, como heranças com restrições determinadas pelo testador. A adoção desse regime requer um pacto antenupcial.
Separação Total de Bens
Aqui, o patrimônio de cada cônjuge permanece individual, tanto o que foi adquirido antes quanto depois do casamento. É a opção de quem deseja manter total independência patrimonial, e também exige a formalização de um pacto antenupcial.
Participação Final nos Aquestos
Este é um regime menos conhecido, que combina elementos de separação e comunhão. Durante o casamento, os bens permanecem separados, mas no caso de dissolução da união, os bens adquiridos de forma onerosa (os “aquestos”) são partilhados entre os cônjuges.
Então, por que a escolha do regime de bens é tão importante? A decisão sobre o regime de bens não é apenas uma formalidade. Ela pode impactar diversos aspectos da vida do casal:
Divisão patrimonial: Determina o que será compartilhado ou individual em caso de separação.
Proteção de bens individuais: Em regimes como a separação total, o patrimônio de cada cônjuge fica resguardado.
Planejamento financeiro: Estabelece regras claras para lidar com aquisições, investimentos e dívidas.
Herdeiros e sucessão: O regime influencia diretamente na distribuição dos bens no caso de falecimento de um dos cônjuges.
Dívidas: Define se os bens de um cônjuge poderão ser usados para quitar dívidas contraídas pelo outro.
A escolha do regime de bens deve levar em conta os planos de vida, a situação financeira e o perfil patrimonial do casal. Para tomar uma decisão informada, é indispensável a orientação de um advogado especializado, que poderá esclarecer as implicações legais e, se necessário, redigir um pacto antenupcial.
É fundamental que essa decisão seja tomada em conjunto, por meio de diálogo franco sobre objetivos, expectativas e responsabilidades. Essa conversa, embora delicada, é uma demonstração de maturidade e planejamento, essenciais para o sucesso da vida a dois.
O casamento é, acima de tudo, uma parceria de vida, e a escolha do regime de bens é uma ferramenta que pode contribuir para fortalecer essa parceria. Um regime bem definido evita conflitos futuros e permite que o casal construa sua história com segurança e clareza sobre suas responsabilidades financeiras e patrimoniais.
Se você está planejando se casar, não deixe essa decisão para depois. Procure orientação jurídica, analise as opções e escolha o regime de bens que melhor reflete o que você e seu parceiro ou parceira desejam para o futuro. Afinal, planejar é também um gesto de amor e cuidado.
Assina: Renata Ribeiro – Advogada, Professora Universitária, Palestrante e Escritora.
Instagram: @adv.renataribeiro