Período de matrícula escolar: O que o código de defesa do consumidor prevê

 

O início do ano letivo é um período marcado por matrícula, compra de material escolar e, muitas vezes, reajuste de mensalidades. No entanto, é também um momento de atenção para pais e responsáveis, que devem conhecer seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Essa legislação protege os consumidores contra práticas abusivas e garante a transparência nas relações com as instituições de ensino.

 

LISTA DE MATERIAL PEDAGÓGICO:

 

O artigo 39 do Código Consumerista proíbe práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Isso inclui a exigência de itens que não estejam diretamente relacionados às atividades pedagógicas.

De acordo com o CDC e orientações do Procon:

É permitido: As escolas podem solicitar materiais de uso individual e que serão utilizados exclusivamente pelos alunos em atividades escolares, como cadernos, lápis, livros didáticos, por exemplo.

É proibido: É ilegal pedir itens de uso coletivo, como papel higiênico, materiais de limpeza ou administrativos, uma vez que esses custos devem estar embutidos no valor das mensalidades.

Além disso, o CDC garante que os pais têm o direito de adquirir o material onde preferirem, sem serem obrigados a comprar diretamente da escola. A prática de vincular a matrícula à compra de materiais é considerada abusiva e passível de denúncia.

 

REAJUSTE DE MENSALIDADES:

 

O CDC, em conjunto com a Lei nº 9.870/1999, assegura que qualquer reajuste de mensalidade deve ser transparente e justificado. O aumento pode ocorrer anualmente, mas a escola precisa:

Comunicar o reajuste por escrito, com antecedência mínima de 45 dias antes da primeira parcela ou da renovação da matrícula.

Apresentar os motivos do reajuste, que devem estar baseados em custos reais, como investimentos em infraestrutura, tecnologia ou elevação de despesas operacionais.

O CDC também protege o consumidor contra aumentos abusivos, que podem ser contestados judicialmente ou perante órgãos de proteção ao consumidor. Os pais têm o direito de exigir detalhamento desses custos e recorrer ao Procon ou ao Ministério Público em caso de irregularidades.

 

 

 

PRÁTICAS ABUSIVAS PROIBIDAS PELO CDC:

 

Venda Casada: A escola não pode condicionar a matrícula à compra de livros ou materiais escolares em determinado estabelecimento ou impor taxas extras não previstas no contrato.

Cobranças Indevidas: Caso a instituição cobre por materiais ou serviços já inclusos na mensalidade, o consumidor tem direito ao ressarcimento em dobro, conforme previsto no artigo 42 do CDC.

Falta de Clareza no Contrato: O contrato de prestação de serviços educacionais deve ser claro, detalhado e acessível, com todas as condições explicitadas, como valor das mensalidades, forma de reajuste e penalidades por atraso.

 

Aqui vão algumas dicas importantes:

 

Analise o Contrato: Leia atentamente todas as cláusulas antes de assinar e questione quaisquer pontos que pareçam abusivos.

Denuncie práticas irregulares: Em caso de descumprimento das normas, procure o Procon da sua cidade ou um advogado especializado para orientá-lo.

Exija documentos: Todos os comunicados sobre reajustes e listas de materiais devem ser fornecidos por escrito e detalhados.

 

Com o impacto da inflação e os custos crescentes relatados pelas instituições, é fundamental que as escolas respeitem os limites impostos pela legislação, garantindo uma relação equilibrada com os pais e responsáveis. O CDC é uma ferramenta poderosa para assegurar que os consumidores sejam tratados de forma justa e que seus direitos sejam respeitados.

 

A educação é um bem essencial, e o acesso a ela deve ser pautado pela ética, transparência e respeito às normas legais. Em caso de dúvidas ou conflitos, o diálogo e a mediação sempre são os primeiros passos. E, se necessário, procure o Procon ou a Justiça para garantir o cumprimento das garantias previstas na legislação.

 

Assina: Renata Ribeiro – Advogada, Professora Universitária, Palestrante e Escritora.

Instagram: @adv.renataribeiro

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