MPRN recorre de decisão que condenou empresário pela morte de fisiculturista
A pena-base aplicada a Alexandre Furtado foi de 12 anos de prisão. Essa pena foi acrescida de um ano pelo fato de a vítima ser cônjuge dele. No recurso de apelação, o promotor de Justiça Augusto Flávio Azevedo disse não entender como adequada a pena-base porque, embora Alexandre Furtado não tenha antecedentes negativos, a “sua culpabilidade é total, própria e absoluta”.
O promotor frisa no recurso que o empresário paulista não sofreu agressão física, tem “personalidade fria, calculada e cruel” e que os motivos apresentados por ele são desproporcionais para um assassinato. “Diante da gravidade do crime cometido, a pena não representa uma expressão de justiça”, falou Augusto Flávio.
O crime aconteceu em dezembro de 2012. Alexandre Furtado, Fabiana Caggiano e a família dela passavam férias no Rio Grande do Norte. Fabiana foi estrangulada por Alexandre dentro de um hotel em Natal.
O recurso de apelação foi interposto nesta sexta-feira (9). No documento, o MPRN pede que a pena aplicada seja ampliada a “patamar superior ao atribuído”.