ANAC fecha aeroporto Dix-sept Rosado por falta de segurança

A Gerência de Controle e Fiscalização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 19, portaria determinado o fechamento do tráfego no Aeroporto Dix-sept Rosado, em Mossoró.

A medida, aponta o documento, será mantida até que o operador do aeroporto, no caso, o Governo do Estado, comprove o cumprimento de condições para reabertura.

O parecer que motivou o fechamento do aeródromo foi elaborado após visita de equipe de técnicos da ANAC ao aeroporto, quando foram constados, entre outras questões, problemas de segurança, com animais e pessoas transitando pela pista devido às cercas arrombadas.

 

– Moradores arrombam cercas e usam área para tráfego entre comunidades

Funcionários do aeroporto reclamam que, mesmo com esforços para manter a área de pouso e decolagem segura, moradores da região têm arrombado a cerca e usado o aeroporto como via de passagem, o que representa risco não só para as aeronaves, quanto para os próprios moradores.

Os voos comerciais estão desativados no Aeroporto Dix-Sept Rosado há oito anos. No ano passado, o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) divulgou que a licitação para a reforma das instalações seria aberta no dia 05 de agosto de 2015 e o projeto, orçado em R$ 485.309,80, incluiria obras na parte interna e externa. No entanto, o local segue sem reparos.

 

Confira o que diz a Portaria:

“PORTARIA No – 92, DE 15 DE JANEIRO DE 2016

O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o Art., 5º, inciso X, da Portaria nº 1751, de 6 de julho de 2015, tendo em vista o parecer de análise contido na Nota Técnica n° 10/2016/GFIC/SIA, de 15 de janeiro de 2016, e considerando o que consta no processo n° 00065.172837/2015-90, resolve:

Art. 1º Aplicar medida administrativa cautelar ao aeródromo público Dix-Sept Rosado (SBMS), em Mossoró/RN, aberto ao tráfego por meio da Portaria nº 163/SIA, de 28 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2011, Sessão 1, página 13. § 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição das operações aéreas, fechando o aeródromo ao tráfego.

Art. 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o operador do aeródromo solicite sua revogação e demonstre cumprimento das condições para reabertura definidas no parecer que fundamentou esta decisão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO RIBEIRO”