Comitê Científico do RN não recomenda ‘lockdown’

Confira as novas medidas anunciadas pelo Governo do Estado

Apesar do agravamento da pandemia, o Comitê Científico do Rio Grande do Norte não recomendou “lockdown” entre as ações que são repassadas pelo Governo do Estado para conter a proliferação do Covid-19. A afirmação é de Ricardo Valentim, coordenador do Laboratório de Inovação em Saúde da UFRN e membro do comitê.

Nesta sexta-feira (05), novas medidas restritivas foram anunciadas. Entre elas, ampliação do horário de vigência do toque de recolher, que atualmente está das 22h às 5h. A orientação é que a medida seja aplicada das 20h às 6h todos os dias da semana e no domingo de modo integral.

“Não há recomendação de lockdown. Isso nunca aconteceu no Brasil. Ele é muito mais rigoroso, como a gente viu agora em Portugal. O que Ceará, Pernambuco, São Paulo estão fazendo são medidas mais restritivas. Em nenhum momento nós observamos isso (lockdown) no país. É consenso que seria preciso ter uma organização social maior, como na Europa, que teve 3 trilhões de euros só para amparar empresas e pessoas com risco de perder seu emprego. Somos um país culturalmente diferente e com mais desigualdades”, comentou Ricardo Valentim.

Ricardo alertou que o estado ainda enfrentará 15 dias “duros”, com alta demanda por leitos e pedidos de internações. Somente nesta quinta-feira (4), o RN registrou mais de 120 pedidos de internação.

CONFIRA AS NOVAS MEDIDAS

– Adotar toque de recolhera partir das 20 às 06 horas de segunda a sábado em todo o território estadual; aos domingos o toque de recolher aplica-se em horário integral em todo o território estadual, de modo que só será permitido o funcionamento dos estabelecimentos na modalidade delivery e take away.

– Restringir a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana, assim como consumo em locais públicos (como por exemplo em bares, restaurantes, conveniências, praças, praias) como estratégia de auxiliar na redução de aglomerações.

– Ampliar as medidas restritivas em todo o território estadual por um período de 21 dias, sendo passível de nova avaliação, devendo permanecer abertos apenas os serviços essenciais.

– As medidas de supressão adotadas devem ser realizadas de forma simultânea pelos municípios de uma mesma região de saúde, com divulgação de datas para início e nova avaliação do cenário.

– Não utilização de medicamentos como prevenção ou tratamento precoce para a Covid-19, “uma vez que não existem evidências científicas que embasam esta conduta”.

– Normatizar a circulação nos espaços coletivos, ou seja, nos serviços essenciais estabelecidos no Decreto Estadual conforme orientações abaixo:

. Definir horários prioritários para idosos, quando aplicável.

. Definir horários de funcionamento para cada setor.

. Restringir o quantitativo de pessoas por família.

. Obedecer ao percentual de ocupação desses espaços de modo que seja possível respeitar o distanciamento social dentro do estabelecimento, evitando a ocupação máxima.

. Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara em ambientes coletivos, a qual deve preferencialmente ser trocada a cada 3 horas.

. Intensificar as fiscalizações.

– Adotar medidas relacionadas ao funcionamento do transporte público visando à redução do risco sanitário:

. Aumentar a frota de transporte coletivo em horários de pico, para reduzir as aglomerações que ocorrem nas paradas de ônibus e dentro dos transportes.

. Respeitar as medidas de distanciamento social dentro dos ônibus, sem circulação de passageiros em pé.

. Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara dentro do transporte coletivo.

. Aumentar a frequência de higienização dos veículos.

. Realizar fiscalizações para verificar o cumprimento das normas nas paradas de ônibus e nos veículo.

– Aquisição de testes rápidos de antígeno por municípios e pelo Estado, de modo a facilitar e ampliar o diagnóstico para COVID-19.

– Todos os serviços essenciais devem cumprir com as normas sanitárias estabelecidas, de modo a:

. Intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos.

. Realizar o teste de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos.

. Realizar rastreio de contatos.

. Proceder com a notificação nos sistemas de notificação recomendados e acionar a Secretaria Municipal de Saúde.

. Afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.

– Intensificar a realização das notificações de casos suspeitos, confirmados ou descartados para COVID-19, assim como óbitos, independentemente do método de diagnóstico utilizado, no prazo de 24 horas, nos sistemas de notificação indicados.

– Perseguir junto ao governo federal o aumento da oferta de vacinas e efetivar as estratégias de vacinação de forma mais célere a nível municipal evitando aglomerações nos locais de vacinação.

– Melhorar a qualidade da informação e da comunicação sobre o risco sanitário atual e as medidas implementadas.

* Com informações do G1 RN

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