Lei do Governo Digital passa a valer para os municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou sobre a extensão das normas e o prazo de vacância de 180 dias para os entes locais atenderem às normas

Na última semana, a Lei 14.129/2021, do Governo Digital, passou a valer para os municípios. A norma estabelece regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da inovação, da transformação digital e da participação dos cidadãos. A lei deve modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade, reduzindo os gastos da administração municipal e melhorando o atendimento à população.
 
Segundo o secretário do Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro, a lei garante que os órgãos públicos municipais devem interoperar dados. “Nenhum cidadão deve ficar percorrendo cada agência e posto de atendimento com uma pastinha de documentos para provar quem ele é. Os dados têm que ser interoperáveis entre as determinadas agências, para que o cidadão possa ter um serviço público digital de qualidade na palma da mão, 24h por dia, sete dias por semana, no conforto do seu sofá”, disse. 
 
A digitalização de serviços públicos já vinha sendo implementada em alguns municípios brasileiros, mas a pandemia de Covid-19 tem impulsionado a tendência de maior disponibilidade desses serviços por meio digital.
Dentre as principais regras estabelecidas aos municípios estão a digitalização de documentos impressos e a criação de uma identidade única para que o cidadão possa acessar todos os serviços públicos. Além disso, foi prevista a disponibilização de uma plataforma única de acesso, inclusive para celulares, denominada Base Nacional de Serviços Públicos, que abrangerá todos os serviços e simplificará os procedimentos de solicitação, acompanhamento e oferta dos serviços. 
 
Dessa forma, haverá uma padronização do acesso aos serviços digitais e possibilidade de intercâmbio de informações entre os sistemas digitais, o que dispensará, por exemplo, a exigência de apresentação de um mesmo documento em órgãos diferentes.
 
Os municípios poderão editar normas tratando de especificidades locais, mas devem observar o regramento geral estabelecido. O secretário destacou que este é um avanço importante para a sociedade brasileira, oferecendo serviços de maneira mais simples e moderna. “O governo digital é o governo do futuro. É o que nós temos construído no governo federal e com a lei sancionada pelo presidente da república está também estendido para os estados e municípios.”

Fonte: Brasil 61

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