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Decreto estadual prevê ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro
O decreto foi publicado em dezembro de 2020 e já deixou estabelecido os feriados e pontos facultativos do estado
Em decorrência da véspera do Natal e do Ano Novo, está determinado que no dias 24 e 31 de dezembro será ponto facultativo nas instituições estaduais do Rio Grande do Norte. O decreto nº 30.338 foi publicado em dezembro de 2020, mas já estipulou todos os feriados e pontos facultativos do ano.
“O Governo do Estado divulga os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2021 para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual e dá outras providências”, informa o decreto.
O decreto prevê aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
A medida, no entanto, não vale para os serviços de áreas consideradas essenciais como a da Saúde e da Segurança Pública, que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos.
Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, são observados pelas repartições da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.