Larissa Rosado fala sobre a importância da discussão do projeto da Reforma da Previdência Municipal

Vereadora afirma que, com as discussões, o projeto foi encaminhado à CMM de forma menos danosa ao servidor público

Com 11 emendas, o Plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou na última terça-feira, 15, o projeto da Prefeitura de modificação à Lei Orgânica do Município, a fim de adequar regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Mossoró à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência).

As emendas são de autoria dos 23 vereadores (as) e aperfeiçoam o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, encaminhado pelo Executivo à Câmara no último dia 1º. As modificações resultam de série de discussões sobre o projeto, tais como audiência pública, na Câmara, dia 7; reuniões na Prefeitura, dia 9, e na Câmara, ontem (14).

A vereadora Larissa Rosado (PSDB) comentou sobre a importância das discussões do projeto, para que não fossem retirados dos servidores municipais os direitos previstos por lei. Ela disse ainda que, caso os vereadores da oposição e da bancada independente não tivessem intervindo no processo, o projeto seria votado às pressas, sem levar em consideração os direitos dos servidores.

“O prefeito de Mossoró enviou para a Câmara Municipal o projeto de reforma da previdência para ser votado às pressas, sem ao menos conversar com os sindicatos ou construí-lo com os servidores que são os principais interessados nessa mudança. Mas, por um esforço de nós, vereadores da oposição e independentes, conseguimos abrir um diálogo com os sindicatos, como o Sindisepum, o Sindisan, o Sindguardas”, informa Larissa Rosado.

A vereadora informa ainda que, com a audiência pública e as discussões, que contaram com a participação de vereadores, servidores e representantes da Previ Mossoró, o projeto não foi votado às pressas. “Depois de todo o diálogo, o projeto chegou para aprovação na Câmara de forma menos danosa ao servidor público. Toda essa preocupação com esse projeto foi para que ele impactasse minimamente nos servidores públicos, já que ele trata de aposentadoria, pensões e diretos dos trabalhadores. Dos 13 pontos apresentados pelos vereadores e pelos sindicatos, nove foram aceitos. Quem me conhece, sabe que sempre estive firme do lado dos servidores, lutando em defesa dos seus direitos”, conclui, Larissa Rosado.

Emendas aprovadas

– Fixação de regra de transição para os servidores, cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, com risco de vida ou associação desses agentes e que tenham ingressado ao serviço público municipal antes da promulgação desta emenda.

– Estabelecimento de idades mínimas no que tange à regra geral, às regras estabelecidas para os servidores que exercem funções de magistério, na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

– Enumeração, especificamente, dos tipos de benefícios previdenciários a cargo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal, com suas respectivas regras.

– Destaque a doenças graves, contagiosas ou incuráveis, bem como fixar o percentual dos maiores salários de contribuição para fins de cálculo de proventos de benefício previdenciário por incapacidade.

– Retificação do termo utilizado para o benefício previdenciário, qual seja, incapacidade permanente, tendo em vista referência à aposentadoria compulsória, bem como retificar o percentual para 85% dos maiores salários de contribuição a título de aposentadoria aqui mencionada.

– Especificação da regra de transição, com seu respectivo pedágio, para servidores que tenham ingresso ao serviço público até a promulgação da emenda.

– Determinação de regra geral para concessão de abono de permanência.

– Delimitação de regras do benefício previdenciário para os servidores que exerçam suas atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física ou com risco de vida ou associação desses agentes, elencando, inclusive, meios de provas para comprovar a referida condição.

– Vinculação de eventuais modificações no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária ao exercício apenas de 2022.

– Determinação de cláusula de barreira para revisão dos dispositivos da presente emenda.

– Fixação de percentual dos maiores salários de contribuição para fixação dos cálculos de aposentadoria voluntária.

Deixe um comentário