RIO GRANDE DO NORTE Justiça Federal condena no RN falso médico por adulterar revalidação de diploma
Um homem foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, mais oito meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de exercício ilegal da medicina, além de falsificação e ocultação de informações em documentos públicos.
A decisão foi da 14ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte após uma ação do Ministério Público Federal do RN (MPF-RN) e ainda cabe recurso.
De acordo com a decisão, o homem utilizou documento falso de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) para solicitar o reconhecimento de diploma de medicina do Paraguai perante a Universidade Federal no Rio Grande do Norte (UFRN).
Em nota, a UFRN disse que realiza a revalidação dos diplomas “utilizando o resultado do Revalida, que é um exame de responsabilidade do governo federal”. “Nesse sentido, a instituição de ensino recebe da gestão federal o nome dos candidatos aprovados. Em caso de suspeita de fraude, a universidade encaminha as informações aos órgãos competentes (Ministério Público e Polícia Federal) para averiguar a veracidade dos dados repassados pelos revalidandos“, disse.
“Os últimos encaminhamentos foram realizados em 2017, quando houve 15 suspeitas. Tão logo recebe a conclusão dos trabalhos investigativos, a UFRN toma providências para anular a revalidação”.
Denúncia do MPF
A denúncia do MPF apontou que, após se utilizar do documento falso, supostamente emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para obter a revalidação do diploma, o homem solicitou o registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul (CRM/MS).
O falso médico exerceu a profissão de forma, segundo o MPF, “sabidamente” ilegal entre setembro e novembro de 2019, quando houve a suspensão cautelar do registro.
As investigações iniciaram quando o Inep tomou conhecimento de uma tentativa de fraude na divulgação dos resultados do Revalida em 2017.
Segundo o instituto, “indivíduos que sequer possuem inscrição no Exame, ou que foram reprovados, falsificaram ofício supostamente produzido pelo Inep com lista de aprovados e imagens alteradas de telas do Sistema Revalida, em tentativa de demonstrar resultados de aprovação”.
A decisão da Justiça Federal no RN ressalta que houve comprovação que o falso médico “tinha plena ciência da inautenticidade da revalidação aposta ao respectivo diploma estrangeiro, mas, mesmo assim, com suporte no diploma revalidado ilegalmente mediante o uso de um documento falso, se sentiu confiante em postular sua inscrição profissional no CRM/MS”.
Assim, ficou claro “o intuito do acusado de se esquivar do procedimento de legitimação do diploma (condição para inscrição no Conselho Regional de Medicina) e exercer, sem submissão a essa exigência, a medicina no Brasil”;
Mais fraudes
O Ministério Público Federal do RN informou ainda que segue investigando uma série de possíveis fraudes na revalidação de diplomas de medicina supostamente emitidos por universidades estrangeiras.