PGR pede que Supremo derrube decreto de Bolsonaro que perdoou policiais envolvidos no massacre do Carandiru

Aras pediu que o Supremo suspenda imediatamente o decreto, para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru.

 

Aras pediu que o Supremo suspenda imediatamente o decreto, para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso.

 

“O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992”, apontou o PGR.

O indulto natalino representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

Para o PGR, o decreto de Bolsonaro violou a Constituição, porque ela não permite indultos para crimes hediondos.

Aras também afirmou que a Constituição, ao determinar a observância dos tratados internacionais de direitos humanos, proíbe o benefício para crimes considerados de “lesa-humanidade no plano internacional”, como foi o Massacre do Carandiru – classificado por cortes internacionais como um episódio de grave violação de direitos humanos.

“Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional, com violação direta do dever constitucional de observância dos tratados internacionais de direitos humanos.”

Massacre do Carandiru

Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.

Segundo o decreto presidencial do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça.

Os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru se encaixam nesse perfil. O caso completou três décadas em 2022.

5 júris condenaram PMs

Entre 2013 e 2014, a Justiça paulista fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos.

Dos agentes condenados, cinco morreram e atualmente 69 deles continuam vivos. Mais de 30 anos depois, ninguém foi preso.

Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime. Apesar disso, todos os agentes condenados respondem pelos crimes de homicídio em liberdade.

Indulto de Natal

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede indulto de Natal a presos. A medida foi publicada na edição de sexta-feira (23) do “Diário Oficial da União”.

Entre outros pontos, o indulto assinado por Bolsonaro concede perdão de pena a:

  • agentes de segurança pública condenados por crime culposo (sem intenção de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena;
  • policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época (é a primeira vez que o indulto é concedido desta forma);
  • militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Fonte: g1

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