Alteração da Resolução 35 do CNJ e a realização de Inventários e Divórcios extrajudiciais mesmo com a presença de menores de idade

 

Uma importante alteração na Resolução 35 do CNJ acaba de ser implementada, trazendo mudanças significativas para o Direito de Família. A modificação mais impactante permite que inventários e divórcios sejam realizados de forma extrajudicial mesmo quando menores de idade ou incapazes estão envolvidos. Essa mudança marca um avanço na simplificação dos processos familiares, sem deixar de lado a proteção dos mais vulneráveis.

A Resolução 35 do CNJ sempre foi um marco ao permitir que procedimentos como inventário, partilha de bens, divórcio e separação consensual fossem realizados em cartórios, evitando a sobrecarga do Poder Judiciário.

No entanto, até recentemente, essa possibilidade estava restrita aos casos em que não havia menores de idade ou incapazes envolvidos, devido à necessidade de proteger os direitos desses indivíduos.

E como Isso afeta o Direito de Família?

Inventário Extrajudicial: Antes da alteração, se uma pessoa falecida deixasse herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário deveria obrigatoriamente ser realizado na Justiça, com a participação do Ministério Público para garantir os direitos desses herdeiros. Agora, desde que haja consenso entre os herdeiros e o tutor ou curador do incapaz, o inventário pode ser realizado em cartório, agilizando a partilha dos bens e reduzindo custos.

Divórcio Extrajudicial: Similarmente, o divórcio extrajudicial era restrito aos casos em que o casal não tinha filhos menores ou incapazes, ou quando não havia litígios quanto à guarda e pensão alimentícia. Com a alteração, mesmo que existam menores ou incapazes, o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente, desde que os direitos dos filhos sejam devidamente resguardados e haja acordo entre os pais sobre questões como guarda e pensão.

Essa alteração representa um grande avanço na desburocratização dos processos de inventário e divórcio no Brasil, permitindo que as famílias resolvam essas questões de maneira mais rápida e eficiente.

Além disso, essa mudança pode aliviar a carga do Judiciário, permitindo que os tribunais concentrem seus recursos e tempo em casos mais complexos e que realmente demandam a intervenção judicial.

A alteração na Resolução Resolução 35 do CNJ reflete uma evolução no Direito de Família, adaptando-o às necessidades contemporâneas das famílias brasileiras. A possibilidade de realizar inventários e divórcios extrajudiciais, mesmo com menores de idade e incapazes, é um passo importante na modernização dos procedimentos legais, tornando-os mais acessíveis e menos desgastantes para os envolvidos.

 

Assina: Renata Ribeiro – Advogada, Professora, Palestrante e Escritora.

Instagram: @adv.renataribeiro

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