ANÁLISE: “IMPEACHMENT DE ALEXANDRE DE MORAES”

 

Ney Lopes

Alexandre de Moraes, 55, ministro do STF desde 2017, é no momento a autoridade no centro do debate político e jurídico do país.

Chegou a Corte Suprema indicado por Michel Temer.

É reconhecido como jurista, sendo Professor Titular de Direito Eleitoral da Faculdade de Direito da USP.

Exerceu o a cargo de professor Titular Pleno da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Os ânimos dos seus críticos foram acirrados, diante de recentes revelações feitas pela FOLHA sobre atuação irregular de assessores e a forma como ele conduz os inquéritos no STF.

O caso mostra conversas entre um juiz auxiliar de Moraes e membros do TSE, combinando o que deveria constar em relatórios usados nos inquéritos das fake News e das milícias, atingindo aliados do ex-presidente Bolsonaro.

Alexandre de Moraes cometeu irregularidade ao usar o TSE de maneira informal para investigar bolsonaristas.

Todavia, segundo o ex-ministro Marco Aurélio Mello, não se justifica o impeachment.

“Chance zero” de prosperar

De acordo com a reportagem da FOLHA, as mensagens foram trocadas no período da campanha de 2022.

Em consequências dessas acusações, cerca de cinquenta deputados da oposição ao governo afirmam que protocolarão o pedido no Senado, que é a Casa competente para destituí-lo do cargo.

Relator dos inquéritos abertos, o ministro autorizou ações da PF e da PGR.

Ele já tem 22 pedidos de impeachment no Senado.

Nunca na história foi aberto um processo de impeachment contra um ministro.

Para Moraes ser afastado do cargo seria preciso o voto de 54 senadores, número que os bolsonaristas admitem ser difícil atingir.

Há outra obstrução.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, avisou a interlocutores, que a chance do processo prosperar é “zero”.

Pacheco controla a pauta do Senado.

Devido processo legal

A análise do perfil do Ministro Alexandre de Moraes é de um justiceiro, implacável na aplicação ou execução da lei.

Neste caso, o julgador corre o risco de abdicar ao “pacto” social e se tornar acusador e juiz a um só tempo.

A posição do juiz favorece a acusação, quando busca provas.

Impõe-se o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório, oralidade, publicidade, vedação de provas ilícitas, presunção de inocência, trânsito em julgado (sem prisão como antecipação da pena).

Firmeza

Cabe, por justiça, reconhecer que a ação firme do Ministro Alexandre Moraes se transformou na maior garantia para a realização das eleições de 2022.

Porém, nos eventos de 8 de janeiro de 2023, assumiu uma posição inflexível, mantendo a maioria dos presos como reféns, sem acusações formais e submetidos a “penas despropositadas”.

Não se nega que Alexandre de Moraes teve de lidar com a eleição mais disputada desde a redemocratização, com o aumento da violência política, relação conturbada entre militares e o TSE, pedidos de ruptura institucional e manifestações em quartéis.

Isso não justifica excessos cometidos na interpretação da lei.

Todavia, acolho a opinião daqueles que, de forma tecnicamente isenta, entendem que o impeachment não deve proceder.

A definição sobre quais são os crimes de responsabilidade para ministros do STF está prevista na lei 1.079, de 1950.

Mas, essa definição para ministros do STF é vaga, assim como ocorre com presidentes da República.

Opinião de ACM

Agora é aguardar o desfecho desse episódio, revestido de grande tensão política, que põe em confronto judiciário e legislativo.

Lembro “dois fatos”   ocorridos na minha permanência por 24 anos no Congresso Nacional.

Em 1991, na abertura da nova legislatura, disse o Grande Ulysses Guimarães: “A história nos desafia para grandes serviços, nos consagrará se os fizermos, nos repudiará se desertarmos”.

Quando foi pedido o impeachment de Collor, numa reunião do então PFL, foi solicitada a opinião do senador Antonio Carlos Magalhães como terminaria aquele “imbróglio”.

ACM respondeu:

“Impeachment a gente sabe como começa, nunca se sabe como termina”.

 

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