Câmara aprova, em 1º turno, texto-base de proposta que pode perdoar multas de partidos

 

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, nesta quinta-feira (11) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode livrar os partidos políticos de multas por descumprimento de repasses mínimos para candidaturas negras. Foram 344 votos a favor e 89 contrários.

 

O texto também cria um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.

 

Além disso, prevê estender o perdão às multas aplicadas contra as siglas em processos de prestação de contas eleitorais — medida que 40 entidades classificam como uma “anistia ampla e irrestrita para todas as irregularidades e condenações de partidos políticos e campanhas eleitorais”.

 

Antes de seguir para análise do Senado, a Câmara ainda analisará os chamados destaques — sugestões de mudança ao texto. Depois, a PEC ainda precisa passar por um segundo turno de votação na Câmara. Serão necessários, no mínimo, 308 votos.

 

A proposta é defendida amplamente por dirigentes partidários. No início deste mês, com apoio de lideranças partidárias, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), chegou a tentar votar o texto, mas recuou após uma sinalização de que não havia acordo junto ao Senado para apreciar a PEC.

Colocado em votação em um plenário esvaziado presencialmente e com alta participação remota, o texto propõe inserir na Constituição a obrigatoriedade de os partidos repassarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral — o “fundão” — para financiar campanhas de candidatos negros.

 

A regra estabelecida pela proposta deverá começar a ser aplicada já em 2024.

Apesar da obrigação, a proposta não prevê um mecanismo para distribuição igualitária e equânime entre as candidaturas pretas e pardas. Pelo contrário, deixa a cargo das próprias legendas repassar os valores de forma que melhor atenda aos “interesses e estratégias partidárias”.

 

Como funciona hoje?

Atualmente, a regra sobre os repasses a candidaturas negras não está na Constituição, mas segue um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número total de candidatos neste perfil no pleito.

Para entidades, o percentual definido na proposta pode representar uma diminuição dos repasses feitos às candidaturas negras.

 

“Nas eleições de 2022, o número de indivíduos que se autodeclararam negros superou a metade de todas as candidaturas. Portanto, caso a proposta em análise venha a ser promulgada, haveria na prática uma drástica redução do montante que deveria ter sido recebido pelas candidaturas de pessoas negras”, afirma nota, que é assinada por diversas entidades, como a Transparência Eleitoral.

 

Segundo a proposta, até a eventual promulgação da PEC, repasses em qualquer montante — mesmo os que descumpram a regra — serão validados. Na prática, os partidos estarão livres de qualquer punição por descumprimento de repasses a candidaturas negras.

 

Em uma última versão do texto, o relator Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) incluiu um dispositivo que prevê que os recursos não aplicados nas eleições anteriores deverão ser compensados a partir de 2026.

 

Versões anteriores chegaram a estabelecer que somente o Congresso Nacional poderá, por meio de lei, definir que partidos políticos cumpram repasses mínimos de recursos do “fundão” e do Fundo Partidário a minorias — mulheres, negros, indígenas e pessoas LGBTQIA+, por exemplo.

 

Retirado minutos antes do início da votação, o dispositivo restringiria, na prática, a atuação do STF e do TSE, que têm determinado em julgamentos regras para que os partidos políticos incentivem e impulsionem candidaturas de minorias.

Deixe um comentário