Câmara aprova projeto de lei inspirado em Larissa Manoela

Um projeto de lei que caracteriza “condutas abusivas” por parte dos pais em relação ao patrimônio dos filhos foi aprovado nesta terça-feira (28) pela Câmara dos Deputados. O texto agora segue para o Senado.

A proposta foi inspirada no caso da atriz Larissa Manoela, que em 2023 relatou em entrevista o afastamento dos pais por discussões sobre dinheiro. O motivo, contou ela, teria sido a parte financeira da carreira que era gerenciada pelos familiares.

Na época dos acontecimentos, a atriz rompeu relações com os pais juridicamente, abrindo mão de um patrimônio estimado em R$ 18 milhões.

De autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), o projeto de lei 3914/23 visa amparar a gestão indiscriminada de bens de crianças e adolescentes, além de proveito econômico dos filhos por parte dos pais.

 

Até dois anos depois de atingir a maioridade, os filhos poderão exigir dos pais a prestação das contas relativas à gestão e administração que eles exerceram sobre os seus bens.

 

Já os pais deverão responder pelos danos e prejuízos que tenham causado.

 

O texto adiciona que, em casos em que a administração dos pais possa causar perigo ao patrimômio dos filhos, o Ministério Público (MP) ou o próprio filho podem comunicar à Justiça.

Segundo o projeto, juiz poderá então determinar:

 

restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir sua utilização em benefício da criança ou adolescente;

constituição de reserva especial de parcela dos recursos financeiros para preservar o patrimônio;

realização de auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados.

O projeto de lei inspirado na atriz foi aprovado como substitutivo — ou seja, com modificações da relatora, a deputada federal Rosangela Moro (União-SP) — que excluiu a tipificação penal, adicionando que os casos sejam resolvidos por medidas judiciais.

A proposta também fala sobre empresas constituídas por qualquer dos pais em conjunto com os filhos.

 

Os pais não podem:

 

vender ou renunciar a direitos relacionados a cotas e participações de empresas, objetos preciosos e valores mobiliários

contrair em nome dos filhos menores de idade obrigações que ultrapassem os limites da simples administração

*Com informações da Agência Câmara

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