Cartórios de Notas do RN registram mais de 500 atos que comprovam bullying e cyberbullying

Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Um levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte (CNB/RN) aponta que o ano de 2023 registrou 541 solicitações deste ato em Cartórios de Notas.

 

A marca representa um crescimento médio anual de 31% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos potiguares em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais. Em 2007, data inicial da série histórica, foi solicitada apenas uma Ata Notarial em todo o estado. Já em 2020 foram 444 documentos emitidos, chegando a 664 em 2021 e 541 no ano passado.

 

Para o presidente do CNB/RN, Sérgio Procópio de Moura, “o crescimento da utilização da Ata Notarial deve-se à segurança jurídica oferecida aos cidadãos e à confiança da população nos serviços prestados pelos cartórios de notas. Com isso, a Ata Notarial, ao aferir e ‘autenticar fatos’ a partir da fé pública do tabelião, ganha enorme importância, no combate ao bullying e cyberbullying, mal que atinge milhares de vítimas, principalmente crianças e adolescentes, e que tem sido duramente contraposto pelo sistema de Justiça”, disse ele.

 

O presidente acrescenta ainda a importância do conhecimento dessa ferramenta pela população: “É necessário que toda a população saiba que há ferramentas como a Ata Notarial para assegurar que os fatos apresentados sejam autênticos e legalmente validados, conferindo ainda mais eficácia jurídica na defesa dos direitos pessoais, inclusive na instrução probatória de processos judiciais”.

 

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

 

Procedimento

 

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

 

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

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