Clínica odontológica de Natal é condenada a pagar danos morais e materiais a cliente por falha na prestação de serviço
TJRN
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, Daniela Paraíso Guedes Pereira, julgou procedente o pedido de ressarcimento e indenização por danos morais e materiais, apresentado por uma cliente prejudicada, após serviço prestado por uma clínica odontológica da capital potiguar. A autora solicitou, também, indenização por dano estético, porque além de precisar receber algumas emendas no procedimento dentário, perdeu um dente original o qual servia de suporte para a ponte fixa antes desta cair.
A clínica, por sua vez, alegou que a peça se adequava às características ortodônticas e que a cliente, mesmo sendo alertada sobre os riscos da diminuição de tamanho, estava preocupada apenas com a estética do procedimento. Defendeu ainda que a autora foi atendida todas as vezes que se dirigiu ao estabelecimento e que, por isso, não haveria falha na prestação do serviço.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a juíza Daniela Paraíso pontuou que a usuária comprovou a contratação de serviço, demonstrou a ocorrência dos problemas enfrentados com a prótese, a partir da apresentação de fotos, e destacou que, apesar do serviço ter sido prestado, o procedimento não alcançou sua finalidade, havendo, portanto, defeito no serviço por não atender a qualidade esperada e devida.