Daniel Alves é condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual
Sentença diz que o brasileiro jogou a mulher no chão do banheiro de uma boate em Barcelona, imobilizou-a e penetrou sem consentimento. O ex-jogador ainda terá que pagar uma indenização de mais de R$ 800 mil e será vigiado por 5 anos após cumprir a pena. Ele pode recorrer da decisão.
Informações do Portal g1
O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual. A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona na manhã desta quinta-feira (22) e diz que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.
A condenação foi divulgada duas semanas após o término do julgamento. A defesa do ex-jogador ainda pode recorrer à decisão no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Enquanto recorrer, Daniel segue preso. A defesa de Daniel Alves avisou que vai recorrer da decisão.
O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha e está tipificado no artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.
A condenação de Daniel Alves está longe dos 9 anos de prisão solicitados pela Promotoria e ainda mais distante dos 12 anos pedidos pela vítima. Segundo a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150.000 euros para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora'”.
A pena do ex-jogador foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante, e não por conta do estado de embriaguez dele, argumento utilizado estrategicamente pela defesa de Alves durante o julgamento.
Segundo o jornal catalão “La Vanguardia”, além da redução do tempo de condenação, o elemento atenuante abre a porta para que ele possa sair da prisão mediante permissões quando tiver cumprido um quarto da sentença, ou seja, um ano, um mês e quinze dias. Para isso, a decisão deve ser definitiva e, portanto, está sujeita aos recursos que a acusação possa apresentar.
A juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona também ordenou que Daniel Alves, após cumprir a pena, tenha liberdade supervisionada por cinco anos, fique afastado da mulher por nove anos e pague uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil). Ele também deve pagar as custas do processo.
A sentença considera provado que “o acusado agarrou bruscamente a denunciante, derrubou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora”. E entende que “com isso se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência e com acesso carnal”.
A juíza explica que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heroica por parte da vítima em manter relações sexuais”.
Além disso, a sentença especifica que, “no presente caso, encontramo-nos ainda com lesões na vítima, que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar sua vontade, com a subsequente penetração sexual que não é negada pelo acusado”. Daniel Alves também terá que pagar uma multa de 9 mil euros, 150 euros diários durante dois meses, pelo delito leve de lesão corporal.
A acusação está satisfeita com a condenação. Entretanto, alerta para danos não reparados.
Daniel Alves chegou ao local por volta das 10h (6h no horário de Brasília). No momento da leitura da sentença, estavam presentes também as partes no processo contra o jogador: a promotora Elisabet Jiménez; a advogada da denunciante, Ester García; e a advogada de Daniel, Inés Guardiola.
Julgamento de Daniel Alves — Foto: Jordi BORRAS / POOL / AFP
Defesa vai recorrer à condenação
A advogada de defesa de Daniel Alves, Inés Guardiola, disse na saída do Tribunal de Barcelona que vai recorrer da sentença.
“Vamos rever a sentença, mas posso adiantar que vamos recorrer. Continuamos acreditando na inocência do senhor Alves, que ele está inteiro -reconheceu a advogada, que confirmou que irá ver o jogador esta tarde para acertar detalhes. Defenderemos sua inocência até o fim”, afirmou.
Inés Guardiola disse ainda que “Daniel Alves está inteiro” e que a condenação é melhor do que o que a acusação pedia.
Acusação feliz com condenação, mas vai checar se houve dano não reparado
A acusação de Daniel Alves, composta pela Promotoria espanhola e pelos advogados da vítima, comemorou a decisão do Tribunal de Barcelona.
Entretanto, o advogado David Sáez disse que apesar de reconhecer a versão da vítima, a condenação poderia trazer um dano não reparado.
“Estamos satisfeitos porque a sentença reconhece o que sempre afirmamos: que a vítima estava relatando o que sofreu. Estamos satisfeitos e felizes por ela e por todas as outras (mulheres). Precisamos revisar se o conteúdo integral da sentença, se a gravidade da pena está de acordo com a seriedade dos fatos. Não se reparou o dano e será combatido se precisar”, disse Sáez.
O julgamento
O julgamento de Alves durou três dias e terminou no dia 7 de fevereiro, após o jogador prestar depoimento. Na sessão, ele chorou e negou a agressão sexual. Disse ainda que a relação com a denunciante foi consensual.
À época, a defesa de Daniel Alves pediu a liberdade condicional e a absolvição dele. Já o Ministério Público local queria nove anos de prisão, enquanto a defesa da denunciante, 12 anos.
No total, 28 testemunhas, indicadas pela defesa e pela acusação, foram convocadas pela Justiça espanhola para os depoimentos. A mãe do ex-jogador também participou do julgamento. Lucia Alves, que foi a primeira a chegar ao Tribunal, foi convocada como testemunha.