DEMOCRACIA, DIFICL DE CONSTIUIR E APERFEIÇOA-LA
O princípio pelo qual a sociedade se firmou na condição de cidadão com direito e dever perante outros elementos do mesmo clã, foi, sem dúvida, a maneira de perceber sua igualdade em todas as condições da vida na coletividade.
Esse é um princípio natural adquirido a partir do instante em que o indivíduo passe a conviver em sociedade, participando desta, de qualquer forma, para seu soerguimento e desenvolvimento.
Na medida da participação de cada um, vai-se determinando direito e dever, se constituindo dentro de certas limitações, de forma a se caracterizar um verdadeiro direito, desde quando este se constitui exatamente pelos atos e fatos de cada elemento em sociedade, postergando um princípio democrático, conhecido esse direito como Consuetudinário, que deu origem ao direito revestido de constitucionalidade.
É dessa fundamentação que se instalaram numa sociedade chamada ordem democrática onde os poderes legítimos e constituídos, chamados de Executivo, Legislativo e Judiciário, onde todos são autônomos, nenhum tem o direito de interferir em ações do outro, se respeitam mutuamente com capacidade de conservar um tipo de igualdade que estabelece o verdadeiro respeito a todo e qualquer título de legalidade.
Imagina-se que, por ironia do destino, paire a irresponsabilidade ou mesmo inexperiência administrativa, possa algum desses poderes interferir nas determinações do outro.
Porém, quando isto acontecer, sinaliza não só o descaso como perigo à conservação da democracia, levando-a ao descrédito a sustentação de qualquer sociedade, sinalizando o caos de qualquer povo.
Por incrível que pareça, o nosso povo vive na atualidade o martírio da insegurança, descrédito com possível possibilidade de se conduzir a qualquer outro sistema de governo, por não existir na atualidade o devido respeito às instituições legalmente constituídas.
Nunca visto em sua história competição sem justa razão entre os legítimos poderes abonados por uma Constituição que se diz legítima.
Rivalidades tidas e havidas entre os poderes, é sinal irreversível da legalidade de todo e qualquer princípio denominado de DEMOCRÁTICO.