Emendas: Dino libera pagamentos suspensos desde agosto e diz que seguirá monitorando tema

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (2) liberar o retorno do pagamento das emendas parlamentares.

 

A decisão, no entanto, define ressalvas para cada modalidade de emendas (veja abaixo) – e deixa claro que os repasses deverão obedecer a regras de transparência e rastreabilidade, tanto da origem da indicação quanto do destino do recurso.

 

🔎As emendas parlamentares são uma reserva dentro do Orçamento usadas conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais.

 

“É precoce afirmar – e nem se constitui objeto específico destas ações (processos estruturais) – que houve ou há crimes em razão da esdrúxula situação constatada. Mas é de clareza solar que jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, diz Dino na decisão.

No despacho, Flávio Dino também:

 

determina que a Controladoria-Geral da União (CGU) siga monitorando o tema e produzindo relatórios, nas próximas semanas e ao longo de 2025, para garantir que as novas regras sejam cumpridas;

envia a decisão para análise do plenário do STF. Os ministros podem confirmar a determinação de Dino ou propor mudanças – a data do julgamento ainda será marcada.

“Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da Lei Complementar nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, diz o ministro.

A lei citada por Flávio Dino foi aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula em novembro, justamente em uma tentativa de dar maior transparência às emendas e convencer o STF a derrubar a proibição.

Os repasses tinham sido suspensos por Dino em agosto deste ano, após entidades questionarem em ações no STF a baixa transparência na destinação e na aplicação desses recursos.

As ressalvas de Dino

Emendas PIX

Em relação às “emendas PIX”, Dino determinou que, nos próximos anos, a liberação dos recursos só será possível mediante um plano de trabalho apresentado e aprovado previamente.

 

Essa aprovação caberá ao ministério da área em que o recurso será aplicado – Saúde ou Educação, por exemplo.

 

Para as emendas PIX de 2024 e de anos anteriores que ainda estão pendentes, Dino definiu prazo de 60 dias corridos para o Legislativo fazer o ajuste nos planos de trabalho.

Se isso não acontecer, o ministro diz que os repasses serão suspensos novamente para que sejam apuradas as responsabilidades civil e criminal pelo descumprimento.

Emendas de bancada e comissão

Dino também define que, a partir de 2025, as bancadas e as comissões da Câmara e do Senado que desejarem indicar emendas deverão registrar, em ata, o nome do parlamentar que sugeriu cada proposta.

 

Hoje, essas emendas são enviadas em nome “do coletivo” – da bancada estadual ou da comissão temática. Dino deixa claro, no despacho, que mesmo essas emendas coletivas deverão dizer quem sugeriu.

 

“Repito: tais emendas devem ser deliberadas nas respectivas bancadas e comissões, sempre com registro detalhado em Ata, na qual deve conter, inclusive, a identificação nominal do(s) parlamentar(es) ‘solicitante(s)’ ou autor(es) da(s) proposta(s)”, descreve.

Dino deixa claro, ainda, que as emendas de comissão podem ser apresentadas por qualquer parlamentar membro de cada colegiado. E diz que os líderes partidários “não detém monopólio da autoria”, já que isso feriria regras do Congresso Nacional e o processo legislativo.

 

Com isso, ficam restabelecidos os pagamentos das três categorias de emendas impositivas – aquelas que o governo é obrigado a executar:

 

as emendas individuais de transferência especial, ou “emendas PIX”: cada parlamentar tem uma cota anual para essas indicações – que chegam à ponta sem assinatura e sem destino definido.

as emendas individuais com finalidade definida: como o nome diz, se diferenciam das “emendas PIX” porque o dinheiro chega ao destino “carimbado”, com indicação de uso.

e as emendas de bancadas estaduais: deputados e senadores de cada estado decidem, em conjunto, para onde enviar aquele recurso.

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