Entidades produtivas do RN emitem nota em defesa das obras da engorda de Ponta Negra

Entidades do setor produtivo do Rio Grande do Norte divulgaram uma nota nesta sexta-feira 26 em defesa do início imediato das obras de engorda da Praia de Ponta Negra, em Natal. A ação civil pública emitida pelo Ministério Público Federal (MPF) na última quarta-feira 24 pediu a suspensão do projeto. A Justiça Federal agendou uma audiência para a próxima segunda-feira 29 para analisar o caso.

 

Confira a nota completa abaixo:

 

As entidades representativas do setor produtivo do Rio Grande do Norte abaixo identificadas manifestam seu firme apoio ao imediato início das obras de engorda da Praia de Ponta Negra, em Natal.

 

A recuperação da faixa de areia é uma necessidade urgente para a proteção da costa, em especial para a preservação do Morro do Careca, sendo também essencial para garantir a continuidade da atividade turística, pilar da economia da Capital, que congrega mais de 10,5 mil empresas, gerando 38 mil empregos diretos e movimentando mais de R$ 100 milhões por mês em salários e pró-labores.

 

Somente as empresas localizadas no bairro de Ponta Negra, contribuem em impostos com mais de R$ 120 milhões por ano, para a prefeitura de Natal, e mais de R$ 500 milhões por ano, para o Governo do Estado, em ICMS.

 

Reiteramos que a degradação da praia impacta diretamente o fluxo de turistas, prejudicando hotéis, restaurantes, bares, vendedores ambulantes e todos os que dependem do turismo para sustentar suas famílias.

 

Além disso, a engorda da praia contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos natalenses, proporcionando um espaço seguro e agradável para lazer e práticas esportivas.

 

É oportuno lembrar que o licenciamento ambiental é de competência do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Em sua ação, o Ministério Público Federal (MPF) desvirtua a competência da Justiça Federal, pois se trata de um licenciamento ambiental local, conforme jurisprudências do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

 

Além disso, a ausência de reconhecimento de uma comunidade tradicional apta à aplicabilidade da norma da OIT 169, enfraquece a posição do MPF.

 

A demora de mais de um ano para o ajuizamento da ação pelo MPF também esvazia o requisito de urgência da tutela provisória, invertendo o perigo da demora, já que a interrupção da obra, a esta altura, comprometeria todo o cronograma, gerando prejuízos aos cofres públicos, ao meio ambiente e à economia potiguar.

 

Diante dos benefícios econômicos, sociais e ambientais, reforçamos nosso apelo à Justiça Federal, a fim de sejam agilizados os trâmites necessários para execução da obra. O futuro de Ponta Negra depende dessa ação urgente!

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