Estelionato emocional: Quando os sentimentos são usados como ferramenta de engano

O estelionato emocional é uma prática que vem ganhando atenção no campo jurídico e social devido aos danos profundos que pode causar às vítimas. Trata-se de uma forma de manipulação em que uma pessoa se aproveita de laços afetivos para obter vantagens financeiras ou materiais, utilizando sentimentos e confiança como ferramentas de engano.

No cerne do estelionato emocional está o uso da manipulação e do afeto para enganar alguém com o objetivo de obter algum tipo de benefício. A prática pode ser enquadrada no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, quando há a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento.

O estelionato emocional ocorre frequentemente em contextos de relacionamentos amorosos, mas também pode surgir em outras relações de confiança, como entre amigos ou familiares.

Exemplos incluem induzir a vítima a fazer empréstimos, transferir bens ou investir recursos em algo inexistente, sob a promessa de amor, casamento ou qualquer vínculo afetivo.

Os motivos para a prática do estelionato emocional variam, mas geralmente estão relacionados ao desejo de obter ganhos financeiros de forma ilícita e ao perfil manipulador do autor. Em muitos casos, os estelionatários possuem grande habilidade de persuasão e identificam vulnerabilidades emocionais da vítima para explorá-las, criando cenários cuidadosamente arquitetados para enganar.

As consequências para as vítimas de estelionato emocional vão além do prejuízo financeiro. A descoberta da manipulação frequentemente gera traumas psicológicos, como ansiedade, depressão e perda de confiança nas relações interpessoais. Além disso, há um forte sentimento de vergonha e humilhação, o que muitas vezes dificulta a busca por ajuda ou justiça.

 

O estelionato emocional pode ser abordado pelas leis brasileiras nas seguintes esferas:

Na esfera criminal: Pode ser enquadrado no crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), com pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa. Em situações em que o crime ocorre contra pessoas idosas, a pena pode ser aumentada, conforme prevê o Estatuto do Idoso.

Na esfera cível: A vítima pode pleitear indenização por danos materiais e morais. Danos materiais referem-se à recuperação de valores financeiros ou bens que foram transferidos para o autor do crime, enquanto os danos morais buscam compensar o sofrimento psicológico gerado pela situação.

A prevenção é essencial para evitar ser vítima dessa prática. Alguns cuidados incluem:

Não realizar transferências financeiras ou entregar bens de forma impulsiva, mesmo em situações de aparente emergência emocional.

Verificar informações e buscar referências sobre pessoas com quem se relaciona, especialmente em relacionamentos iniciados virtualmente.

Desconfiar de pedidos financeiros frequentes ou de histórias que soem inconsistentes.

Caso se perceba vítima de estelionato emocional, é importante:

Reunir provas, como mensagens, registros bancários e testemunhos, para embasar a denúncia.

Procurar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

Denunciar o caso às autoridades competentes, como a Polícia Civil.

 

O estelionato emocional é uma prática que combina engano e manipulação, causando danos profundos às vítimas. Além de exigir atenção das autoridades, o tema demanda conscientização social para evitar que mais pessoas sejam lesadas. Construir relações baseadas em confiança genuína e manter um olhar crítico em situações que envolvam questões financeiras são passos fundamentais para combater essa prática.

 

Assina: Renata Ribeiro – Advogada, Professora Universitária, Palestrante e Escritora.

Instagram: @adv.renataribeiro

Deixe um comentário