Ex-deputado é condenado a 21 anos de prisão por crimes cometidos quando foi vereador

 

O ex-vereador por Natal e ex-deputado estadual Albert Dickson foi condenado a 21 anos e quatro meses de prisão por crimes de desvio de recursos públicos, uso de documentos públicos ideologicamente falsos e associação criminosa. Outras quatro pessoas também foram condenadas.

 

A condenação partiu do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Dickson foi vereador da capital entre 2009 e 2015. Segundo o Ministério Público potiguar (MPRN), autor da ação, o ex-parlamentar se valeu do cargo na Câmara Municipal para desviar verba pública em proveito próprio e alheio.

 

Os crimes ocorreram entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011, atingindo ainda o então assessor parlamentar Paulo Henrique Barbosa Xavier, a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo, o advogado Cid Celestino Figueiredo e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos.

 

Na ação acatada pela Justiça, eles desviaram no período o montante de R$ 610.219,61, valores esse que o ex-vereador tinha direito como verba indenizatória de gabinete, destinada ao custeio da atividade parlamentar.

 

Os documentos da condenação narram que o grupo fazia a contratação de empresas para a prestação de serviços e fornecimento de bens, falsificando cheques e apresentando-os na correspondente prestação de contas do vereador.

 

O escritório que fazia os serviços fraudulentos era o da contadora Aurenísia. Ao assessor parlamentar Paulo ficaria a tarefa de gerenciar esses recursos e apresentar prestações de contas fraudadas.

 

“Aurenísia, por sua vez, desempenhou um papel crucial na concretização dos crimes, disponibilizando suas empresas para o esquema e recrutando o advogado Cid e os empresários Maria Dalva e Sidney para emitir notas fiscais ‘frias’. Ela também foi responsável pela montagem das prestações de contas”, narra o MP.

 

De acordo com a sentença, os crimes foram comprovados por meio de extratos bancários, documentos fraudulentos anexados às prestações de contas, microfilmagens de cheques e provas orais.

 

“Essas evidências demonstram que os recursos públicos disponibilizados a Albert Dickson como verba de gabinete foram sistematicamente desviados”, diz o documento.

 

As empresas envolvidas foram a Cooperativa dosTrabalhadores Autônomos (CTA), MD&G Oliveira Reis Comércio de Combustíveis (Posto Dunnas), ACF Brandão ME (Universiços), Celestino & Figueiredo LTDA (A&C Consultoria e Serviços), SR dos Santos Comércio ME (Click), ILD da Rocha ME (Mercado São Francisco), EA COSTA ME (Mercadinho São Francisco) e JD Pinheiro ME (Dinda Games e Informática).

 

Veja as condenações:

 

– Albert Dickson e Paulo Henrique Barbosa Xavier: foram sentenciados a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa;

 

– Aurenísia Celestino Figueiredo e Cid Celestino Figueiredo: condenados a 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 173 dias-multa; e

 

– Sidney Rodrigues dos Santos: firmou termo de colaboração premiada, devidamente homologado pelo Juízo criminal, restando reduzida a pena para 4 anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na apresentação periódica ao juízo.

 

Além disso, foi determinado o pagamento solidário entre os réus da quantia de R$ 576.219,60 a título de reparação dos danos causados pelas infrações criminais praticadas contra o Município.

 

O mandato eletivo e o cargo que, respectivamente, Albert Dickson e Paulo Henrique ocupavam na época, bem como eventuais cargos, função pública ou mandatos eletivos que sejam atualmente ocupados por tais demandados foram declarados perdidos, com base no Código Penal.

 

O que dizem as defesas

 

Procurada, a defesa de Sidney Rodrigues dos Santos afirmou que, por meio do acordo de colaboração premiada, ele “ajudou o Ministério Público no objetivo de alcançar a sentença condenatória dos réus, cooperando, inclusive, em todas as audiências de instrução”.

 

“As provas disponibilizadas por Sidney Rodrigues foram importantes para a comprovação das ilicitudes no tocante ao modus operandi dos desvios. Devido ao acordo com o MP, o Senhor Sidney, por todos os processos, terá que cumprir apenas uma pena alternativa diferente de prisão e ressarcimento. E, ainda devido ao acordo, não foi processado em ações de improbidade correlatas. O Senhor Sidney cooperou com a Justiça!”, aponta a nota da advogada Kathiana Isabelle Lima da Silva.

 

Não conseguimos contato com as defesas de Albert Dickson, Paulo Henrique Barbosa Xavier, Aurenísia Celestino Figueiredo e Cid Celestino Figueiredo.

 

Por Valcidney Soares

Agência Saiba Mais

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