Juíza proíbe Alysson Bezerra de divulgar dados falsos de pesquisa

A magistrada estipulou ainda multa de R$ 5.000,00 por dia, em caso de desobediência

A juíza Giuliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral, determinou nesta terça-feira (03) que o candidato a prefeito Alysson Bezerra, da coligação Muda Mossoró, apague de suas redes sociais informações falsas, segundo a decisão, que o colocam em primeiro lugar em pesquisa realizada pelo instituo AgoraSei. A magistrada estipulou ainda multa de R$ 5.000,00 por dia, em caso de desobediência.

Na determinação liminar, concedida a pedido da coligação Força do Povo, da candidata Rosalba Ciarlini, a juíza foi enfática ao afirmar que Alysson Bezerra usou informação “despida de verdade” com o objetivo de estimular seus apoiadores e atingir negativamente o ânimo dos correligionários dos outros concorrentes. De acordo com Giuliana Silveira:
“Resta patente que a conduta do representado, ao atribuir a si próprio, em postagens nas redes sociais, um suposto primeiro lugar em pesquisa eleitoral recentemente divulgada, valendo-se, inclusive, de letras garrafais e de uma certa arte publicitária para tanto, buscou verdadeiramente incutir, na cabeça do eleitorado coletivo, uma informação despida de verdade quanto a um dado objetivo e na visível intenção de confundir a todos, provocando,
por assim dizer, uma sensível alteração artificial no estado emocional não só de seus eleitores, mas também no de seus adversários”.

Na pesquisa mencionada, o candidato aparece tecnicamente empatado com Rosalba Ciarlini, mas em nenhum cenário divulgado, ele ocupa o primeiro lugar.

A decisão baseia-se no 242 do Código Eleitoral, que veda “o emprego de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.

Tentamos contato com o deputado e sua assessoria, mas não obtivemos retorno até a publicação desta matéria.

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