Justiça Federal nega pedido de associações privadas para compra de vacinas contra o Covid-19

Juiz alertou que é preciso se atentar ao contexto global

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido da Associação Comercial e Empresarial do RN e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal para autorização da compra de vacinas contra o Covid-19 sem a necessidade de doação das doses ao Sistema Único de Saúde (SUS) até que os grupos prioritários do Plano Nacional de Vacinação sejam imunizados, conforme previsto na lei.

A decisão foi dada pelo Juiz Federal  Janilson Siqueira, titular da 4ª Vara Federal. Apesar da negativa, as duas entidades empresariais argumentaram no pedido que se o ritmo de doses permanecer como está agora, haverá uma “falência generalizada de empresas”.

No entanto, na decisão, o juiz afirma que essa busca pela retomada da atividade econômica é compreensível, mas destaca ser necessário considerar o cenário global, “E, nesse ponto, o Poder Público elaborou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 com base em dados técnicos e científicos”.

“Sob esse aspecto, deve preponderar o núcleo da competência administrativa conferida pela Constituição às entidades federativas em relação à qual não é lícito ao Poder Judiciário interferir, salvo situações excepcionais de ilegalidade da ação administrativa”, escreveu Janilson na decisão.

O juiz ainda ressaltou que a legislação busca garantir a isonomia, “permitindo que pessoas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual, não havendo como privilegiar alguns em detrimento de outros”.

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