MPRN ajuíza ação para obrigar Governo a permitir retorno de aulas presenciais

A ação foi ajuizada com pedido de antecipação de tutela.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou nesta segunda-feira (05) uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Governo do Estado seja obrigado a permitir o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino públicas e privadas, estaduais e municipais, em quaisquer das etapas da Educação Básica. Esse retorno deve ser de forma híbrida, gradual, segura e facultativa. A ação foi ajuizada com pedido de antecipação de tutela.

A ação civil é baseada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o MPRN, “a educação deve ser tratada como atividade essencial, sendo a primeira a retornar e a última a paralisar. E essa paralisação deve ocorrer apenas em caso de justificada necessidade sanitária”.

Ainda segundo o órgão, para abertura e funcionamento das escolas da rede privada, deve haver o cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas. Em relação à abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais, isso deverá ocorrer de acordo com os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais.

Em caso de eventual necessidade de suspensão das atividades escolares presenciais nas redes pública e privada da educação, o MPRN pede que o Governo do Estado confira tratamento igualitário, abstendo-se de autorizar apenas a retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada de ensino, em descompasso com a rede pública de ensino.

No entender do MPRN, o Decreto Estadual 30.458/2021, que passou a vigorar nesta segunda (5), “estabelece marco diverso para retomada da mesma atividade e, portanto, com os mesmos riscos epidemiológicos, elegendo como fator de diferenciação o fato de os estabelecimentos pertencerem à rede pública ou privada, o que gera discriminação odiosa, acentuando as desigualdades em vez de reduzi-las, como quer a Constituição Federal”.

Ainda, segundo MPRN “não se concebe mais retardar a retomada presencial das atividades das redes estadual e municipais de ensino, visto que desde março de 2020 os alunos atendidos por essas redes estão sem atividades escolares presenciais, ou seja, há mais de 1 ano”.

 

Confira a ação na íntegra abaixo:

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Fonte: Assecom/MPRN.

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