Natal adota Sistema de Inclusão Escolar para crianças e adolescentes com autismo

 

As escolas da rede pública de ensino em Natal terãoo Sistema de Inclusão Escolar ABA (Análise do Comportamento Aplicada) para crianças e adolescentes com Transtorno de Espectro Autista (TEA). O projeto foi aprovado na Câmara Municipal de Natal (CMN) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (19).

 

A Lei Nº 776/2024 institui que as unidades de ensino públicas tenham profissionais capacitados para a implementação da ténica ABA. A Análise do Comportamento Aplicada é uma abordagem científica para auxiliar pessoas com autismo. Utilizando princípios de aprendizagem e comportamento, a técnica busca ensinar habilidades desejáveis e reduzir comportamentos indesejáveis através de técnicas de reforço positivo. Esse modelo define objetivos claros e mensuráveis, que podem incluir habilidades acadêmicas, sociais, comunicativas e de vida diária. Reconhecida por sua eficácia, a ABA é uma ferramenta para melhorar a qualidade de vida das pessoas com autismo, capacitando-as a desenvolver competências fundamentais.

 

LEI PROMULGADA Nº 776/2024

Dispõe sobre a adoção do Sistema de Inclusão Escolar “ABA” para crianças e adolescentes com Transtorno de Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede pública de ensino do município do Natal/RN, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, § 6º da Resolução nº 337/05 – Regimento Interno – PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Institui, na rede pública de ensino do município do Natal/RN, o Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA – Análise do Comportamento Aplicada, para crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º O Poder Executivo deverá avaliar os estabelecimentos que já contam com estrutura física e de pessoal para iniciar gradativamente a inclusão do Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA, instituído por esta Lei.

Art. 3º Cada unidade de ensino deverá dispor de profissionais capacitados para a efetiva implementação da técnica ABA – Análise do Comportamento Aplicada, observado o seguinte:

I – um psicólogo por unidade escolar;

II – um pedagogo;

III – dois estagiários de psicologia para cada 4 (quatro) indivíduos diagnosticados com autismo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em Natal, 17 de junho de 2024.

Eriko Jácome – Presidente

Aldo Clemente- Primeiro Secretário

Felipe Alves – Segundo Secretário

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