Opinião: “Os militares e anistia em pauta no Congresso”

 

Ney Lopes

O atual impasse político no Congresso Nacional, cuja solução facilitaria a pacificação nacional, é a votação da PL 2858, que anistia os envolvidos nos movimentos de de janeiro de 2023, data do julgamento pelo STF, que, entretanto, exclui os militares. Das 741 pessoas acusadas como réus anistiados José Dirceu, Miguel Arraes, Luiz Carlos Prestes e Leonel Brizola ocuparam cargos relevantes, inclusive incluindo Dilma Rousseff (PT), egressa da luta armada. Portanto, com muito maiores razões, os militares brasileiros não podem ser excluídos entre os beneficiários. Grave injustiça se isso ocorrer..

Resistência

A maior resistência a aprovação desse projeto de lei é nos partidos de esquerda e no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A anistia tem efeitos ex tunc, isto é, para o passado, apagando todos os efeitos penais. Rescinde até mesmo a condenação. Ao longo da história, a anistia beneficiou em maior proporção os partidos de esquerda, ditos progressistas. Veja-se por exemplo em 1964, quando foram beneficiados 700 condenados por participarem da luta armada, como assaltos, terrorismo, sequestros e assassinatos. A medida abriu caminho para a redemocratização, consagrada na Constituição de 1988.

Tradição

A história da anistia no Brasil tem uma longa tradição. Da colônia à República em vários momentos de nossa história, a anistia tem estado presente. Todos esses movimentos, foram perdoados depois. Rui Barbosa acompanhou as anistias e sempre defendeu que era perdão, esquecimento, o “generalis abolitio”.

No momento, a confiança é que os 513 deputados e 81 senadores aprovem o projeto em votação, para que seja feita justiça no Brasil.

Na mídia (curtinhas)

  • As empregadas domésticas da África Oriental sofrem espancamentos, fome e abuso sexual na Arábia Saudita. Sites de agências oferecem trabalhadoras “para venda” a clientes sauditas. Os chefes negam salários, declarando: “Eu comprei você”. Em pleno século XXI.
  • Incrível: uma paciente de câncer, com ordem judicial na mão, determinando o plano de saúde fornecer medicamento, que não pode atrasar, tem esse direito negado. O atendente contesta a ordem médica e fixa prazo de até é 10 dias para análise. Indaga-se: análise de que, se o médico já decidiu? Enquanto flui o prazo, o paciente se expõe ao agravamento da doença e o risco iminente de morte.
  • Sugestão: com o devido respeito, o magistrado (em casa caso) e/ou o TJR, poderiam emitir ordem preventiva genérica definindo punições civis e penais em tais casos. Um abuso que não pode continuar. Só a justiça pode reparar.

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