Taxa dos Bombeiros cobrada no RN é constitucional, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), em Brasília/DF que a taxa estadual de prevenção e extinção de incêndios cobrada pelos Corpos de Bombeiros Militar do RN (CBMRN) é constitucional. A taxa era cobrada por meio de uma liminar que foi julgada nesta quarta-feira. A decisão, tomada em matéria com repercussão geral reconhecida (Tema 1.282), deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
O STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 1417155, que trata da taxa no Rio Grande do Norte, sob relatoria do Ministro Dias Toffoli. Na ocasião, por maioria de 9 votos a 2, a Corte declarou a constitucionalidade da taxa cobrada pelo RN, foram vencidos os Ministros Flávio Dino e Carmen Lúcia.
O Procurador-Chefe do Núcleo Especial junto aos Tribunais Superiores (NETS), Frederico Martins atuou, pela Procuradoria-Geral do Estado, nos despachos e na sustentação oral, .
A decisão desta quarta-feira valida a cobrança que é feita no Rio Grande do Norte desde 2019. O valor é cobrado sobre proprietários de veículos e pago uma vez por ano junto com o licenciamento anual. Para donos de motos, o valor cobrado é de R$ 15; para carros, R$ 25. O valor máximo é de R$ 80, para veículos que transportam cargas perigosas. Agora, a decisão, tomada em matéria com repercussão geral reconhecida (Tema 1.282), deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
Segundo Coronel Monteiro, Comandante Geral do CBMRN “A decisão do Supremo Tribunal Federal representa o reconhecimento da relevância do nosso trabalho e a consolidação de uma luta que travamos há anos. Esse julgamento reafirma a constitucionalidade das taxas estaduais, garantindo recursos essenciais para a manutenção e o fortalecimento dos nossos serviços, que são indispensáveis para a segurança da população”.