Prefeitura publica feriados e pontos facultativos do ano 2025

A Prefeitura Municipal de Mossoró divulgou os feriados e pontos facultativos para o ano 2025. As datas constam em decreto nº 7.317, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM), do dia 2 de janeiro de 2025.

 

O decreto estabelece feriados e pontos facultativos, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Munícipio de Mossoró, no exercício do ano 2025

Feriados e pontos facultativos:

 

1º de janeiro (quarta-feira) – Dia da Confraternização Universal – feriado nacional;

 

3 de março (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo;

 

4 de março (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo;

 

5 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo;

 

18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – feriado nacional;

 

21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes – feriado nacional;

 

1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

 

2 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;

 

19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – feriado municipal;

 

7 de setembro (domingo) – Dia da Independência do Brasil – feriado nacional;

 

30 de setembro (terça-feira) – Libertação dos Escravizados – feriado municipal;

 

3 de outubro (sexta-feira) – Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú – feriado estadual;

 

12 de outubro (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

 

27 de outubro (segunda-feira) – em antecipação ao Dia do Servidor Público – ponto facultativo

 

2 de novembro (domingo) – Dia de Finados – feriado nacional;

 

15 de novembro (sábado) – Dia da Proclamação da República – feriado nacional;

 

20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional;

13 de dezembro (sábado) – Dia de Santa Luzia – feriado municipal;

 

24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Natal – ponto facultativo;

 

25 de dezembro (quinta-feira) – Natal – feriado nacional;

 

31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Ano Novo – ponto facultativo.

 

O disposto decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período.

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