Procuradores do Município de Mossoró questionam ato do prefeito na justiça 

 

Os procuradores do Município, Edmar Moura Vieira, Fernanda Lucena e Yanna Cristina da Teodósio solicitam a anulação da representação, pois as leis municipais garantem que a defesa exclusiva do município é atribuição exclusiva da Procuradoria Geral do Município.

A Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Mossoró (LC nº 019/2007 estipula claramente a competência da procuradoria fiscal em relação à representação em processos que envolvam questões financeiras relacionadas à arrecadação de tributos.

 

Além disso, os procuradores mencionam que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN possui entendimento consolidado de que a contratação direta de assessoria jurídica pelos municípios fere o princípio constitucional do concurso público e viola o artigo 37, inciso II da Constituição.

 

Eles também questionam a contratação do escritório Jales Costa, Gomes e Gaspar Sociedade de Advogados. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a contratação direta de um escritório de advocacia sem licitação é possível, desde que atenda a certos requisitos: a) realização de um procedimento administrativo formal; b) comprovada especialização profissional reconhecida; c) natureza singular do serviço; d) evidência da inadequação da prestação do serviço pelos órgãos públicos; e) cobrança de preço compatível com o mercado.

 

Por fim, os procuradores apontam que não tiveram acesso ao procedimento administrativo que resultou na contratação, ressaltando a falta de singularidade do serviço, visto que se trata de um direito claramente previsto na Constituição Federal relacionado ao repasse de ICMS pelos Estados, em uma discussão comum e não muito complexa sobre direito financeiro e tributário.

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