Procuradoria quer acordo com donos de terrenos da Via Costeira

 

Após um embaraço jurídico de três décadas, a Via Costeira ainda tem destino indefinido, mas a expectativa é de que a avenida paradisíaca de 12 km de extensão entre dunas, falésias e o mar, poderá receber novos investimentos em 2024. É o que afirma o procurador-geral do Estado, Antenor Roberto, que conduz negociações para destravar a área. Em uma conversa exclusiva com a TRIBUNA DO NORTE, ele explica que o trâmite ainda tem três etapas a serem cumpridas, que envolvem entendimentos com a Justiça, concessionárias e Prefeitura. De acordo com Antenor, os impedimentos na esfera estadual e de licenciamento ambiental foram superados.

 

Em julho deste ano, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que o obstáculo restante era uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), que pedia o desmembramento dos terrenos – as áreas da Via Costeira são compostas por um terreno alodial (para edificação) e uma faixa de marinha, ambas geridas pelo Estado. A AGU pede que os “terrenos de marinha”, cujo foro foi transferido para o Estado em 1997, retornem para a União. Desta forma, a cobrança da taxa de foro – cobrança anual obrigatória para ocupação próxima ao mar – seria feita diretamente pela esfera federal. A homologação desse acordo de desmembramento está travada na Justiça após pedidos de embargos de alguns concessionários.

 

De acordo com o representante jurídico do Estado, uma reunião será marcada na próxima semana com as empresas concessionárias dos terrenos. O objetivo, segundo Antenor, é derrubar o embargo para acelerar o processo. “Antes se dizia que era impossível regularizar a Via Costeira, agora, dentro da orientação da governadora de fazer acordo e não buscar o litígio, a gente vê que é possível. Já fizemos o primeiro acordo com a União, agora falta o acordo com os concessionários para fixar o prazo [para construção] e trouxemos a Prefeitura para participar, já que a legislação que vai reger os licenciamentos é toda municipal. Não haverá necessidade de licenciamento do Ibama nem do Idema”, explica.

 

A segunda etapa deste processo consiste em um acordo que deverá ser firmado com cada um dos concessionários dos oito terrenos edificáveis da Via Costeira. Para isso será necessário definir um prazo para que se construa efetivamente. Conforme entendimento da Procuradoria do Patrimônio do Estado, os contratos de concessão versam que a contagem dos prazos para construir se daria a partir da obtenção da “última licença”, mas não está claro qual licença seria esse nem quando ela teria sido emitida.

 

Após a homologação dos acordos de desmembramento, afirma Antenor, a PGE vai buscar um compromisso com as empresas detentoras da concessão para que os empreendimentos sejam, de fato, iniciados. Para isso, é necessário que a Prefeitura de Natal defina o marco temporal, que servirá de referência, para a contagem dos prazos. Em outras palavras, a Prefeitura será a responsável por definir a “última licença” que consta nos contratos de concessão.

 

“Na hora que eu definir com os proprietários esse aditamento, os 36 meses [para iniciar o projeto] vão ser contados da informação que a Prefeitura vai trazer. A prefeitura vai participar do acordo dizendo o último licenciamento porque depois que a concessionária tem a autorização é que ela vai apresentar o projeto urbanístico”, diz Antenor.

 

Após homologação do desmembramento e definição dos prazos limites para construção, os projetos entram na fase de licenciamento urbanístico e de construção, com base no Plano Diretor vigente. “Tudo depende dessa reunião que eu convoquei com os concessionários e Datanorte. Se os proprietários fizerem diferente do que fizeram nessa questão do embargo na Justiça Federal, onde eles disseram que estavam com pressa e embargaram o acordo, se eles subscreverem o acordo não vai demorar muito [para que a área seja destravada] porque a homologação é muito mais rápida do que um litígio”, diz.

 

E complementa: “Hoje depende mais das atitudes dos concessionários para a gente devolver segurança jurídica à área. Isso eu provo por A mais B. O Estado destravou na Justiça Federal e articulou com a prefeitura para fazer o tutorial da regularização da eventual construção. Eu espero em 2024 estar com segurança jurídica e os investimentos voltarem com força na Via Costeira”.

 

A TRIBUNA DO NORTE publicou uma série de reportagens na qual trazia a informação, repassada pela Procuradoria do Patrimônio, de que o Estado pretendia acionar a Justiça para invalidar acordos que renovaram as concessões e, desta forma, retomar os terrenos da Via Costeira. A justificativa era de que os atos estavam “contaminados” por uma série de “vícios formais e materiais”. Três dias depois da publicação, a governadora recomendou que a reintegração da posse dos terrenos fosse feita via diálogo, sem acionar a Justiça.

 

De acordo com dados da Datanorte, o Estado tem oito áreas não edificadas “com escrituras públicas de concessão remunerada de direito real de uso”, sendo duas emitidas em 1990 e outras seis em 1994. As concessões foram para a Via Costeira Hotéis; Zenário Costeira (Pecol – Hotéis e Turismo); G5 Planejamento e Execuções; Paulistânia Hotéis e Turismo; Hotel Parque das Dunas; Tambaqui Empreendimentos Hoteleiros; Costeira Pálace Hotel; e Ignez Motta de Andrade/OWL Comercial.

 

Além das oito áreas não edificadas da Via Costeira, que estão no centro da disputa, o Estado tem cinco terrenos ociosos na Via Costeira, sendo um deles o do antigo clube Vale das Cascatas, que tem projeto para se tornar o Costeira Parque.

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