Projeto Polêmico: Quando o aborto é permitido no Brasil e o que pode mudar na lei

Por Jornal Nacional 

Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), a urgência de votação de um projeto que equipara o aborto após 22 semanas de gravidez ao crime de homicídio, mesmo nos casos em que a gravidez é resultante de um estupro.

Vinte e quatro segundos foi o tempo que durou a votação no plenário da Câmara. Não houve anúncio sobre qual projeto estava sendo votado. Pouco depois, o presidente da Câmara, Arthur Lira, do Progressistas, avisou que a urgência tinha sido aprovada de maneira simbólica. É quando os deputados não precisam registrar o voto no painel.

Deputados do PT, PSOL e PCdoB se manifestaram contra o texto, mas o resultado aprovando a urgência já tinha sido proclamado.

O projeto tem mobilizado discussões acaloradas também fora do Congresso Nacional. Nesta quinta-feira (13), Arthur Lira disse para a jornalista Andréia Sadi que o texto “não avança para legalizar. Nem retroage sobre casos de aborto previstos em lei” e que “não há hipótese de o projeto avançar nesses casos previstos em lei”.

Hoje, como regra geral, o aborto no Brasil é proibido, e só é permitido em três casos:

  • se a gravidez for resultante de um estupro;
  • se colocar a vida da mãe em risco;
  • ou se o feto for anencéfalo.

 

Nos três casos, o aborto pode ser realizado a qualquer momento. Fora deles, o aborto é considerado crime:

  • a pena para a grávida que provocar aborto em si mesma ou permitir que alguém provoque é de 1 a 3 anos de detenção;
  • a lei também pune a pessoa que ajudar a grávida a abortar;
  • se não tiver autorização da gestante, a punição é de 3 a 10 anos de prisão. Com consentimento da grávida, a pena é de 1 a 4 anos de prisão.

 

A proposta que está em votação aumenta as punições quando o aborto ocorrer a partir da 22ª semana de gestação. A partir deste marco, o aborto passa a ser considerado um homicídio. Com isso, a punição passa a ser de 6 a 20 anos de prisão. Tanto para a grávida quanto para quem ajudá-la a abortar.

O projeto não altera a lei nos casos de anencefalia e de gravidez com risco para a mãe. Essas exceções continuam permitidas a qualquer tempo. Mas as vítimas de estupro passam a ter que realizar o aborto legal antes de completar a 22ª semana de gestação. A partir daí, o aborto passa a ser equiparado a um homicídio. Esse limite não existe no Código Penal vigente.

A deputada Júlia Zanatta, do PL, defende o projeto.

“O objetivo principal foi somente colocar um limite, porque estavam banalizando a questão do aborto legal. A mulher vítima de violência sexual vai poder continuar fazendo o aborto legal como é previsto no Código Penal. A única coisa é que vai ter um limite gestacional: 22 semanas, 5 meses. Acima disso não poderá mais ser realizado, mas ainda vai poder fazer, repito, até 22 semanas”, diz.

A deputada Sâmia Bomfim, do PSOL, disse que impor um prazo é retirar um direito existente.

“Muitas das vítimas de violência sexual só conseguem se dar conta de que estão grávidas, principalmente crianças e adolescentes, já com prazo gestacional avançado. Porque elas nem sequer conseguem compreender a violência pela qual elas passaram. Acaba colocando mais tempo de prisão para a vítima de estupro do que para o estuprador. Então, a Justiça brasileira diria para vítima: não basta você ter sido estuprada, não basta você ter ficado grávida depois do estupro, você ainda vai ficar presa por 20 anos. Já o seu estuprador, se ele for identificado, ele vai ficar 8, 10 anos preso”, afirma.

 

Com a urgência aprovada, o projeto pode agora ser votado diretamente no plenário da Câmara sem passar por comissões. Ainda não há uma data para essa votação. Se for aprovado, seguirá para o Senado.

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