Recomendação do MPRN visa a instauração de inquérito policial em casos de suspeita de suicídio

Medida busca a coleta de mais elementos para a compreensão do fenômeno e consequente elaboração de política pública adequada para seu enfrentamento

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte recomendou à delegada-geral de Polícia Civil do RN que determine a todas as autoridades policiais do Estado a instauração de inquérito policial em todos os casos de suspeita de suicídio. A intenção é que haja a devida apuração das circunstâncias da morte (inclusive eventual induzimento, instigação ou auxílio).

A recomendação ministerial está em consonância com a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei Federal nº 13.819/2019), instituída como estratégia permanente do poder público para prevenir esses eventos e tratar os condicionantes associados.

Um dos objetivos dessa política é justamente promover a notificação dos eventos, desenvolver e aprimorar métodos de coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados. Compreendendo melhor o fenômeno poderão ser elaboradas políticas públicas adequadas para tentar diminuir a incidência desses eventos.

Na prática, o MPRN orientou que a guia de requisição de exame pericial (de medicina legal, criminalística ou identificação) deverá conter a Delegacia de Polícia responsável pela instauração e a conclusão do inquérito policial correspondente. Essa medida permitirá que os peritos oficiais insiram esses dados nos respectivos laudos.

A recomendação ainda apontou que a conclusão dessa investigação precisará ser comunicada à autoridade de vigilância sanitária do Município da ocorrência conforme determina o art. 7º da Lei Federal nº 13.819/2019. Para tanto, deverão juntar o comprovante da comunicação aos autos do inquérito policial, antes da sua remessa ao Poder Judiciário.

Ainda foi recomendado que a delegada-geral divulgue o teor do documento ministerial de forma adequada junto aos órgãos da Polícia Civil. Ao final de 30 dias, também deverá comunicar ao MP por escrito se acatou ou não a recomendação.

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