Reforma tributária permite taxar combustíveis com ‘imposto do pecado’, mas governo afasta ideia

A reforma tributária aprovada pelo Senado na quarta-feira (8) permite taxar os combustíveis fósseis, como gasolina, óleo diesel e gás de cozinha, com o “imposto do pecado”. Mas o governo afasta a ideia e afirma que deve “manter a tributação atual”.

Chamado de “imposto do pecado”, o imposto seletivo tem o objetivo de taxar produtos considerados prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, como cigarro e bebidas alcóolicas, por exemplo.

Durante a tramitação do texto no Senado, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) permitiu que a extração de petróleo e a venda de combustíveis fósseis sejam taxados por esse imposto. O texto retornou à Câmara dos Deputados para análise.

Ao g1, o Ministério da Fazenda afirmou que, embora a reforma tributária permita a taxação extra dos combustíveis, “em princípio a ideia é não utilizar o IS [Imposto Seletivo]”.

No lugar do “imposto do pecado”, o governo pretende usar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) –criados pela reforma para substituir os tributos atuais. A pasta disse que “a ideia é calibrar as alíquotas por litro, de forma a manter a tributação atual”.

 

“Ou seja, não se pretende aumentar a tributação dos combustíveis na Reforma Tributária. E, portanto, não se espera um aumento de custos dos combustíveis e, muito menos, o aumento de custo de logística por conta da Reforma Tributária”, afirmou o ministério.

Impacto duplo

Caso o imposto seletivo seja aplicado sobre os combustíveis, a reforma tributária pode impactar duas vezes o preço dos derivados, segundo especialistas consultados pelo g1.

 

O texto aprovado pelo Senado incluiu tanto a extração de petróleo quanto os combustíveis fósseis no rol de atividades e produtos que serão taxados pelo imposto seletivo.

 

No entanto, como os combustíveis são produzidos a partir do refino do petróleo bruto, o imposto deve incidir duas vezes na cadeia de produção: na extração do petróleo e depois no insumo refinado em gasolina e diesel, por exemplo.

 

“De fato, vai ser algo que vai onerar. A meu ver, vai aumentar a carga tributária e muito provavelmente vai ser repassado ao consumidor”, afirmou o advogado tributarista Marcos Campanatti, do escritório Souza Okawa.

Deixe um comentário