Renata Ribeiro: Como reconhecer e quais as características da união estável

A união estável, reconhecida legalmente como uma entidade familiar, assim como o casamento, é um tema de grande relevância. Hoje falaremos sobre a União Estável, como se configura, destacando suas diferenças em relação ao namoro e os direitos envolvidos nesse tipo de relação.

O que é União Estável?

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Não é necessário um tempo mínimo de convivência para que seja reconhecida, mas a demonstração de estabilidade e a intenção de formar uma família são fundamentais.

Quais as diferenças entre União Estável e o Namoro?

Enquanto a união estável busca a constituição de uma entidade familiar, o contrato de namoro visa formalizar uma relação afetiva sem a intenção imediata de constituir família.

O contrato de namoro é uma opção para casais que desejam deixar claro que estão em uma relação amorosa, mas sem a intenção de formar uma entidade familiar, preservando assim seus patrimônios individuais.

Como se configura a União Estável?

A configuração da união estável não depende de formalidades específicas, sendo reconhecida a partir da convivência pública e contínua. É possível comprovar essa relação por meio de documentos, como contas conjuntas, registros de dependentes em planos de saúde e declarações de imposto de renda conjuntas.

Vale ressaltar que a manifestação expressa da vontade de constituir família é um elemento essencial para o reconhecimento da união estável.

Quais os direitos envolvidos na União Estável?

A união estável confere aos parceiros direitos equiparados aos do casamento, incluindo direitos sucessórios, previdenciários e patrimoniais. Em caso de dissolução, os parceiros têm direito à partilha de bens adquiridos durante a convivência, além de pensão alimentícia e direito à guarda dos filhos, se houver. É fundamental destacar que a legislação assegura tratamento igualitário aos casais homoafetivos.

Reconhecimento e registro da União Estável no Cartório:

O reconhecimento formal da união estável pode ser realizado através do registro em cartório, conferindo maior segurança jurídica ao casal. O registro possibilita a comprovação legal da relação, facilitando o acesso a direitos e benefícios.

É importante ressaltar que, mesmo sem o registro em cartório, a união estável é reconhecida pela legislação brasileira, mas o registro pode ser uma ferramenta valiosa para reforçar a estabilidade jurídica e facilitar a resolução de questões patrimoniais no futuro.

A compreensão clara das características que configuram a união estável, aliada ao entendimento das diferenças com o contrato de namoro, é crucial para a tomada de decisões conscientes pelos casais.

Conhecer os direitos e deveres que envolvem a união estável proporciona uma base sólida para o desenvolvimento e a preservação de relacionamentos familiares, assegurando o respeito à relação instituída e a o respaldo da legislação brasileira.

 

Assina: Renata Ribeiro – Advogada, Professora, Palestrante e Escritora.

Instagram: @adv.renataribeiro

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