Renata Ribeiro: Influenciadores digitais, propaganda enganosa e as consequências legais

 

Os influenciadores digitais conquistaram um espaço significativo no mercado publicitário, impactando diretamente as escolhas dos consumidores. Com um número elevado de seguidores, a opinião deles tem o poder de alavancar ou prejudicar marcas. No entanto, essa influência também traz responsabilidades legais, especialmente quando se trata de propaganda enganosa.

 

O que diz a lei a respeito?

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras para a publicidade, protegendo os consumidores de práticas enganosas ou abusivas. A publicidade enganosa ocorre quando um produto ou serviço é divulgado com informações falsas ou que induzem o consumidor ao erro.

Os influenciadores, ao promoverem produtos ou serviços, podem ser responsabilizados solidariamente junto às marcas em casos de publicidade enganosa, especialmente se houver negligência ou omissão na verificação das informações divulgadas.

O Art. 6º do Código Consumerista elenca, nos incisos III e IV, alguns direitos do consumidor relacionados a publicidade e propaganda, vejamos:

“Art. 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor:

[…]

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;”

 

A transparência é um princípio fundamental na publicidade digital. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e a legislação brasileira exigem que a publicidade seja claramente identificada como tal.

A responsabilidade civil ocorre quando a ação ou omissão do influenciador resulta em danos ao consumidor. Para que a responsabilidade seja configurada, é necessário comprovar o nexo causal entre a publicidade enganosa e o prejuízo sofrido.

Além das sanções civis, o influenciador pode responder criminalmente, a depender do caso e da gravidade dos danos.

 

E o que fazer para evitar problemas?

Para atuar de forma segura, os influenciadores devem:

Verificar a veracidade das informações sobre produtos ou serviços divulgados;

Informar de forma clara e destacada quando se trata de conteúdo patrocinado;

Cumprir as orientações do CONAR e demais órgãos reguladores;

Evitar fazer afirmações exageradas ou promessas irreais.

 

Os influenciadores digitais desempenham um papel relevante na comunicação e no consumo moderno. No entanto, essa atuação exige responsabilidade e compromisso com a ética publicitária.

Estar ciente das implicações legais e agir com transparência é fundamental para garantir a confiança do público e evitar problemas jurídicos.

 

Assina: Renata Ribeiro – Advogada, Corretora de Imóveis, Professora Universitária, Palestrante e Escritora.

Instagram: @adv.renataribeiro

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