RN tem média de um caso de racismo a cada 3 dias em 2023

Atualmente, o preconceito em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é punida com reclusão de um a três anos e a ofensa racista de dois a cinco anos” explica a delegada Helena de Paula, da DEAM Zona oeste, leste e sul.

 

A delegada também reforça a importância de buscar os canais de denúncia. “Para denunciar uma prática racista, deve-se procurar a Delegacia mais próxima ou ligar para o 190, caso esteja em situação de flagrante delito. Ainda existe o Disque Denúncia da Polícia Civil, 181, com garantia de anonimato. Vale dizer, por fim, que a LGBTfobia é equiparada ao racismo, cuja conduta é punida nos mesmos termos”.

 

No âmbito das leis e políticas públicas contra o preconceito, no Rio Grande do Norte, a lei nº 11.015, de autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT), reserva 20% das vagas de concursos para negros e negras. A deputada também é propositora da lei que reconhece e dá segurança jurídica aos povos de terreiros do Rio Grande do Norte, fazendo com que o Estado respeite suas tradições, os territórios quilombolas e a cultura.

 

Desde 2021, também é proibida a nomeação de pessoas condenadas pelo crime de racismo em cargos da administração pública.

 

TERMOS E EXPRESSÕES RACISTAS

O Rio Grande do Norte registrou 89 casos de racismo entre janeiro e setembro deste ano, uma média de um caso a cada três dias, conforme os dados divulgados pela Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed-RN). A discriminação por raça no Brasil é crime previsto na lei 7.716/89, conhecida como ‘Lei do Racismo’, que pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade.

 

Em seu artigo 3º, por exemplo, a lei prevê como conduta ilícita o ato de impedir ou dificultar que alguém tenha acesso a cargo público ou seja promovido, tendo como motivação o preconceito ou discriminação. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão. A lei também veda que empresas privadas neguem emprego por razão de preconceito. Esse crime está previsto no artigo 4o. da mesma lei, com mesma previsão de pena.

 

A partir de janeiro deste ano, através da Lei nº 14.532 publicada no Diário Oficial da União, o crime de injúria racial passou a ser equiparado ao de racismo — ou seja, ele passou a ser também inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, o que não acontecia antes. “Com a alteração na Lei de Racismo que ocorreu em janeiro de 2023, que inseriu a injúria cometida em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, como uma prática racista que deveria ser punida nos termos dessa Lei, houve um incremento no número de ocorrências enquadradas como racismo, que antes eram tipificados como mero crime contra honra.

Ao longo de toda a história, indivíduos de origem afrodescendente foram subjugados, reprimidos e desvalorizados. Expressões comuns na linguagem diária mantêm estereótipos prejudiciais enraizados na era da escravidão e seguem sendo usados, muitas vezes, sem que as pessoas se deem conta da negatividade carregada nas palavras. Termos como “denegrir”, “esclarecer”, “humor negro” e “inveja branca” têm sido identificados como perpetuadores de preconceitos.

Tirar do vocabulário esse tipo de expressão faz parte do que hoje é chamado “Letramento Racial” que, segundo definido pela Academia Brasileira de Letras, é o conjunto de práticas pedagógicas que têm por objetivo conscientizar o indivíduo da estrutura e do funcionamento do racismo na sociedade e torná-lo apto a reconhecer, criticar e combater atitudes racistas em seu cotidiano.

 

Nesse sentido, entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a própria Justiça Eleitoral, lançaram recentemente cartilhas com termos e expressões que devem ser excluídas como, por exemplo, “denegrir”. A origem da palavra é latina e significa enegrecer, seu uso está associado à ideia de macular, manchar, sujar alguma coisa, dando a ideia de que tornar algo negro é negativo, o que reforça a ideia preconceituosa que liga a pessoa negra a coisas ruins e, por isso, deve ser evitado.

 

A cartilha “Expressões racistas: Por que evita-las”, da Justiça Eleitoral, também chama atenção para o verbo “esclarecer”, que significa tornar algo claro, trazer luz sobre determinado assunto. Segundo a cartilha, o termo embute o racismo a partir do instante em que transmite a ideia de que a compreensão de algo só pode ocorrer sob as bênçãos da claridade, da branquitude, mantendo no campo da dúvida e do desconhecimento as coisas negras. Recomenda-se substituir por “elucidar ou explicar”

A cartilha traz ainda a expressão “a coisa tá preta”, que é a verdadeira síntese de um conjunto de expressões de caráter racista que associam a pessoa negra a coisas ruins. O sentido da expressão é referir-se a uma situação extremamente negativa, complicada ou a um problema de difícil solução. A forma mais correta de passar a mesma ideia seria pelo uso de expressões como “a situação é difícil”, “o caso é complexo” ou “a coisa está complicada”.

 

Ditados e expressões para exemplificar o racismo estrutural ainda nos dias atuais não faltam: “serviço de preto” (para desqualificar determinado trabalho), “Mercado negro” (aquele que promove ações ilegais), “Samba do Crioulo doido” (remete a situações de muita bagunça e confusão”), “Não sou tuas negas” (expressão que deixa explícita a ideia de que com mulheres negras pode tudo). Neste último exemplo, vale lembrar que, considerando um contexto de escravidão, esse tudo incluía assédios e estupros.

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