STF julgará destino de Ednaldo Rodrigues na CBF

Corte marcou julgamento para esta quinta-feira (3)

CNN Brasil

O plenário do STF julgará nesta quinta-feira (3) o destino de Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF.

Os magistrados analisarão uma liminar dada pelo ministro Gilmar Mendes em janeiro. Na época, Rodrigues foi afastado do comando da Confederação Brasileira de Futebol pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Um interventor foi designado para comandar a entidade, porém, com a decisão de Mendes, Ednaldo e outros dirigentes eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral da CBF de 2022 retornaram aos cargos.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Mendes entendeu que o afastamento “poderia causar danos graves e irreparáveis à coletividade, pois a FIFA não reconhece o interventor nomeado pelo TJ-RJ como representante legítimo da entidade”.

Entenda o caso

Em 2017, o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) propôs uma ação civil pública pedindo a anulação de assembleia geral realizada pela CBF, em março do mesmo ano, que havia alterado regras eleitorais internas.

O MP questionou o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque previa pesos diferentes para clubes nas votações para a escolha dos presidentes. Os dirigentes das 27 federações estaduais tinham peso 3 na votação, contra peso 2 dos 20 clubes da Série A e peso 1 dos 20 da B.

Em 2021 essas alterações foram anuladas pela Justiça do Rio de Janeiro, invalidando a eleição de Rogério Caboclo (antecessor de Ednaldo) e determinando uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF). Essa decisão foi cassada pouco tempo depois.

A CBF e o Ministério Público fizeram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O estatuto mudou e os pesos nos votos dos times das séries A e B ficaram iguais. Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que estava como presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, até março de 2026.

Gustavo Feijó, que era vice na época de Caboclo, acionou a 2ª instância. O pedido era que o TAC fosse anulado e Ednaldo, afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o documento. Foi isso que foi acatado em 7 de dezembro pelo TJ-RJ.

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