TCE aponta 12 irregularidades nas contas da primeira gestão Silveira na Prefeitura
De acordo com matéria publicada pelo jornal De Fato, o corpo técnico do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) emitiu parecer indicando a reprovação das contas da Prefeitura de Mossoró no ano de 2014, na primeira gestão de Francisco José da Silveira Júnior (PSD). O ex-prefeito tem o prazo de 15 dias, contados a partir da terça-feira, 20, para apresentar defesa.
O documento, assinado pelo inspetor do controle interno da Corte de Contas, Carlos Alberto dos Santos Pereira, aponta 12 irregularidades na prestação de contas por parte de Silveira, como o não envio do Balanço Financeiro na Prestação de Contas Anuais.
Ainda de acordo com o relatório do TCE, Francisco José Júnior também foi ineficiente na arrecadação das taxas municipais e autorizou excessivas aberturas de créditos suplementares, tudo com a conivência da Câmara Municipal de Mossoró, à época sob presidência do vereador Francisco Carlos.
Frente às irregularidades apuradas na gestão Silveira Júnior, o TCE recomenda à atual prefeita, Rosalba Ciarlini, que adote medidas para aperfeiçoar o planejamento orçamentário e ainda aumente os esforços para que o município recupere créditos inscritos em dívida ativa.
Caso as contas sejam de fato reprovadas, Silveira Júnior poderá ter de pagar multa e ficar inelegível.
Confira a lista de irregularidades a que Francisco José Júnior deverá prestar esclarecimentos:
- Não envio de alguns documentos na Prestação de Contas Anuais.
- Não estabelecimento de forma de utilização da reserva de contingência na LDO.
- Inclusão na LOA de dispositivo estranho à fixação da despesa e previsão da receita.
- Excessiva autorização para abertura de crédito suplementar constante na LOA.
- Repasse ao Poder Legislativo em montante superior ao fixado na Constituição Federal.
- Baixa arrecadação das taxas municipais.
- Abertura de crédito adicional sem autorização legislativa.
- Baixa arrecadação da dívida ativa.
- Excesso de Despesa com Pessoal, caso não seja deduzido o IRRF.
- Desequilíbrio nas contas públicas conforme demonstrado por índices contábeis.
- Atrasos na publicação de RREO/RGF.
- Publicação de RREO/RGF em desacordo com o estabelecido na legislação.