TCU determina bloqueio automático de novos descontos para beneficiários do INSS e devolução de cobranças indevidas
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (5) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o bloqueio automático do registro de novos descontos de empréstimo consignado ou mensalidade para aposentados e pensionistas.
De acordo com a decisão do TCU, novos descontos só podem ser concedidos por meio de assinatura eletrônica e biometria do beneficiário, ou ainda da comprovação de existência de documentos previstos em instrução normativa do INSS.
A norma do INSS diz que, para a concessão dos descontos, as associações precisam apresentar:
ficha de filiação do beneficiário à associação, confederação ou entidade;
termo de autorização do desconto, assinado pelo beneficiário, constando o seu número de CPF;
cópia do documento de identidade.
Contudo, o Instituto só faz a fiscalização periódica e por amostragem, o que abre brecha para cobranças indevidas.
Nesta quarta-feira (5), o TCU decidiu que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) têm 90 dias para implementar duas ferramentas, que permitam:
a assinatura eletrônica e a biometria nos termos de filiação e autorização;
bloqueio automático e desbloqueio prévio para cada registro de desconto. Ou seja, os benefícios estarão bloqueados para novos descontos, e, para permitir o débito, o aposentado ou pensionista precisará realizar o desbloqueio.
Além disso, a Corte de Contas determinou que o INSS revalide todas as autorizações de descontos nos benefícios, usando como método de comprovação a assinatura eletrônica e biometria.