UERN promove debate sobre os 10 anos da Lei Maria da Penha

A Faculdade de Serviço Social (FASSO) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) realiza nesta quinta-feira, 24 de novembro, um debate sobre os 10 anos da Lei Maria da Penha. O evento começa às 8h30, no Auditório da FASSO, Campus Central.
O debate contará com as participações do Núcleo de Estudos Sobre a Mulher Simone de Beauvoir (NEM/UERN), do Centro de Referência da Mulher (CRM) e do Juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O debate faz alusão ao Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Mulher, comemorado na sexta-feira, 25, e terá como tema “10 anos da Lei Maria da Penha: Denunciei e agora?”.
Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/2006 recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu violência doméstica durante 23 anos.
No ano de 1983, o marido tentou assassinar Maria da Penha duas vezes, a primeira vez com um tiro de arma de fogo, deixando Maria da Penha paraplégica. Na segunda tentativa, ele tentou eletrocutá-la e afoga-la. Após a agressão, a farmacêutica denunciou o marido, que só foi punido após 19 anos.
Segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residência das vítimas. A lei Maria da Penha é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Apenas 2% da população brasileira nunca ouviram falar da lei Maria da Penha, segundo a pesquisa Violência e Assassinatos de Mulheres (Data Popular/Instituto Patrícia Galvão, 2013), e, para 86% dos entrevistados, as mulheres passaram a denunciar mais os casos de violência após a vigência da Lei.
Lei Maria da Penha também vale para casais de mulheres e transexuais
A aplicação da lei Maria da Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres. Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a aplicação da lei para transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.
A Lei Maria da Penha também existe para casos que independem do parentesco. O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja mulher.
Muitas pessoas conhecem a lei Maria da Penha pelos casos de agressão física. Mas a lei vai além e identifica também como casos de violência doméstica:
• Sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto;
• Violência sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos;
• Violência patrimonial, entendido como a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.
Para denunciar casos de violência doméstica o Brasil dispõe do disque-denúncia Ligue 180, com atendimento é 24h, todos os dias. A Central tem 250 atendentes, todas mulheres, capacitadas para orientar, registrar e dar andamento a queixas.